ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03834 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 420 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
"Art. 420 - Será estimulada para os menores
da faixa de dez a quatorze a preparação para o
trabalho, em instituições públicas especializadas,
onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos So-
ciais, congigna que o trabalho do menor de 14 anos é permiti-
do "na condição de aprendiz". Esta, a norma constitucional.
A forma, a extensão e a aplicação dessa norma compete à legis
lação ordinária e aos órgãos apropriados da Administração
Pública. Isso se dá com a preparação do menor de 14 anos para
o trabalho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo consti
tucional.
Pela prejudicialidade. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04013 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a Redação do Artigo 410, por:
Lei federal disporá sobre:
Art. 410
a) ..........................................
b) .......................................... | | | Parecer: | A matéria de que trata o Art.410 já se encontra sufici
entemente contemplada no Projeto de Constituição e concluímos
pela supressão do referido artigo. Resulta, portanto, prejudi
cada a Emenda em estudo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04421 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XVI do Art. 13
O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa ter
a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
............................................
XVI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religosos de acordo com a tradição local e nos
termos da lei. | | | Parecer: | Preferimos adotar as propostas que apenas firmaam o di-
reito ao repouso semanal remunerado e deixam o detalhamento
da sua fruição para a lei ordinária. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04423 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "f" do inciso III do
Art. 12
A alínea "f" do inciso III do Art. 12 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
f - Ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra indicação social ou individual. | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04428 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 12, Inciso I,
Alíneas "b" e "d", e alíneas "c" e "g"
1) As alíneas "b" e "d" do inciso I do art.
12 do anteprojeto, passam a ter seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
............................................
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação, consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna.
............................................
d) o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta e a garantia da satisfação das
necessidades individuais mínimas descritas na
alínea "b".
2) Suprimam-se as alíneas "c" e "g" do inciso
I do art. 12 do anteprojeto. | | | Parecer: | Já acolhemos emendas a esses dispositivos.
Pela prejudicialidade. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04446 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 154
Suprima-se do projeto:
a) o § 1o. do Art. 154 | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutivo a nível do Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definida sobre o
tema.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04464 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: ARTIGO 13, INCISO I
O inciso I do art. 13 do projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
I - direito ao trabalho mediante relação de
emprego, garantindo-se, em caso de dispensa,
indenização proporcional e progressiva com base no
tempo de serviço na empresa e na forma da lei,
ressalvados:
a) contrato a termo em razão da natureza dos
trabalhos executados ou celebrados com empresas
que executem serviços de duração temporária;
b) ocorrência de justa causa;
c) contrato de experiência na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04481 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 350
O Art. 350 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"A saúde ocupacional é parte integrante do
sistema único de saúde, devendo atuar no sentido
de estabelecer medidas visando à eliminação de
riscos de acidentes do trabalho e doenças
profissionais." | | | Parecer: | O artigo emendado foi suprimido e a saúde ocupacional foi
relacionada entre as competências do sistema nacional único
de saúde, para disciplinação posterior. Não cabe a análise.
Pela prejudicialidade. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04482 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Suprima-se do projeto as letras "h"e "i" do
inciso II do art.17 | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04493 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12
A letra "f" do inciso III do art. 12 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ..............
III - .................
f -"Ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual." | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04509 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVI do art.
13. | | | Parecer: | Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13,
que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida-
de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso
do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no
art.356.
Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma-
téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
* | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05414 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO VI,
ALÍNEA "b".
Dê-se ao art. 17, VI, "b", a seguinte
redação:
"Art. 17 - ..................................
VI - ........................................
b)o dever de informar de que trata este
inciso abrange a realização da receita e as
despesas de investimento e custeio dos fundos
públicos, e obriga a todos os órgãos federais,
estaduais e municipais, da Administração Direta ou
Indireta, e se estende, na forma definida em lei,
às empresas que exercem atividade social de
relevância pública." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05416 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO VI,
ALÍNEA "d"
A alínea "d", do inciso VI, do artigo 17,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
VI - ........................................
d) os meios de comunicação têm sentido social
como tal devem prestar serviços a comunidade." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05698 PREJUDICADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
A alínea "b", do inciso XII, do artigo 54, do
capítulo II da União, passa à ter a seguinte
redação:
Art. 54 - Compete à União:
XII -
a) -
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água; | | | Parecer: | Apesar do objetivo de compatibilização de artigos, prefere-se
a manutenção da disposição apresentada no projeto. Pela
prejudicialidade. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06919 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Retirar do item II do Art. 86 do Projeto de
Constituição as expressões: "qualquer regime" e
"sempre".
Art. 86 - ..................................
II - O ingresso no serviço público dependerá
de aprovação prévia em concurso público de provas.
Será assegurada a ascensão funcional na carreira
mediante promoção ou provas internas e de títulos,
com igual peso; | | | Parecer: | A pretenção contida na presente emenda encontra-se
plenamente contemplada no Projeto. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07477 PREJUDICADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere artigos, onde couber, Título IX no
Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, com as
seguintes redações:
"Art. - É livre a opção pelo estudo em escola
estatal ou de livre iniciativa, laica ou
confessional - da preferência do educando,
manifestada por si ou por seu responsável.
Art. - Os recursos da sociedade, agenciados
pelo Poder Público, serão aplicados de forma a
possibilitar a concretização de princípio de livre
opção da escola.
Art. - O ensino fundamental, custeado pelos
recursos da sociedade, será gratuito para todos em
qualquer escola." | | | Parecer: | A PE 00005-9 consta de três artigos relacionados ao capí-
tulo da educação, a teor dos quais preconiza:
1o.) a livre opção do educando pela escola pública ou
particular;
2o.) a canalização dos recursos públicos de forma a con-
cretizam essa livre opção;
3o. a gratuidade do ensino fundamental em que qualquer
escola, custeado com recursos públicos.
Em relação ao primeiro artigo, verifica-se que o princí-
pio já ficou assente no texto do Projeto de Constituição,
como como decorrência da regra contida no art. 374.
Logo, pela PREJUDICIALIDADE.
Quanto ao segundo artigo, embora dentro de um tratamento
próprio, a mesma providência está abrigada no art. 381 do
Projeto.
Isto posto, pela PREJUDICIALIDADE.
Com referência ao terceiro artigo, também o Projeto con-
templa a medida alvitrada, ao estabelecer a obrigatoriedade e
graguidade do ensino público fundamental (art. 373, inci-
so I), combinado com o disposto no § 1o. do mesmo preceito,
ao estatuir que o acesso ao ensino obrigatório e graguito é
direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção; portanto, ou o Estado presta diretamente
ou terá que custear a prestação desse ensino fundamental gra-
tuito a quantos requeiram.
Pela PREJUDICIALIDADE. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07604 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 308
Acrescente-se ao art. 308 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 308
§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela extração de
recursos minerais de qualquer espécie, terão
participação privilegiada no sistema de partilha
dos recursos arrecadados com impostos incidentes
sobre a extração, circulação e consumo destes
minerais. | | | Parecer: | A matéria já se acha contemplada no contexto do Projeto,
no que tange aos recursos minerais a saber: no. parágrafo 2o.
do art. 306, quando cria "um Fundo de Exaustão para apoio ao
desenvolvimento sócio-econômico do município" (recursos mine-
rais);
Em parágrafo do art. 308, no que se refere ao aprovei-
tamento de recursos minerais e hídricos (área de proteção),
além de admitir, em lugar apropriado, a participação dos Es-
tados e Municípios nos impostos incidentes sobre as ativida-
des correlacionadas.
Pela prejudicialidade. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07819 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 145
O "caput" do art. 145 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de nível superior,
de idoneidade moral, de reputação ilibada e
notáveis conhecimentos contábeis, jurídicos,
econômicos, financeiros e de administração
pública, obedecidas às seguintes condições: | | | Parecer: | O ilustre autor pretende nova redação ao art. 145 do Projeto
para inserir em seu texto a palavra "Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07820 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 86
Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 86:
Parágrafo Únicos - Haverá correlação de
salário e vantagens, dentro dos princípios da
isonomia, igualdade, analogia, semelhança ou
equivalência entre os empregos, cargos e funções
das carreiras do quadro de pessoal, civil e
militar dos Poderes da União. | | | Parecer: | A nosso ver, o inciso VI do art. 86 dispõe clara e
exaustivamente sobre a matéria sem deixar qualquer dúvida so-
bre a isonomia salarial dos servidores públicos. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07821 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 137
O art. 137 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo e pelos sistemas de controle
interno de cada poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade, normalidade,
correção contábil e autenticidade documental, na
forma da lei. | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
|