ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05273 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | SUBSTITUIR o parágrafo único do artigo 376,
pela seguinte redação:
Artigo 376 - ................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo,, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais como
parte da educação integral. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05274 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o inciso IX, do Artigo 138, pela
seguinte redação:
Artigo 138 - ................................
............................................
............................................
IX - o acompanhamento das licitações do
Governo Federal e da administração indireta e dos
Governos Estaduais e Municipais quanto se tratar
de recursos transferidos pela União a qualquer
título, impugnado-as, em qualquer fase, quando
detectar irregularidades. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05275 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar, no Artigo 100, inciso XVI, a
letra "c"", com a seguinte redação:
c) - contratos, convênios, acordos ou
quaisquer outros documentos de empréstimo externo
ou interno, bem como de transferância tecnológica
ou científica, e de cooperação mútua que envolvam
recursos financeiros, com entidades ou países
estrangeiros. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05276 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar ao parágrafo 3o.,do Artigo 29,
após a palavra mandato, a seguinte expressão:
"mas não gozarão dos privilégios do parágrafo
anterior", ficando assim redigido:
Artigo 29 - ................................
............................................
............................................
§ 3o. - Os eleitos por partidos que não
tenham satisfeito às condições dos parágrafos
anteriores não poderão o mandato, mas não gozarão
dos privilégios do parágrafo segundo deste artigo. | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar ao parágrafo 3o. do art. 29,
após a palavra mandato, a expressão "mas não gozarão dos pri-
vilégios do parágrafo anterior".
Entendemos desnecessária a medida proposta, tendo em vis-
ta que o parágrafo 2o. do art. 29 trata dos partidos políti-
cos, e não dos eleitos. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05278 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a suprimir: parágrafo 3o. do art.
349, renumerando o § 4o. para 3o. | | | Parecer: | As alegações do Constituinte são procedentes. Entende-
mos, porém, que, por se tratar de saúde de um setor prioritá-
rio, devem ser especificados as hipóteses de intervenção e
desapropriação. No caso, sempre que forem necessários para se
atingir os objetivos do sistema de saúde. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05279 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo a substituit: Art. 301 (caput)
Dê-se ao "caput"" do Artigo 301 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional,
a pessoa jurídica constituída sob as leis
brasileiras com sede e controle de capital votante
no País. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Por outro lado fica claro que o conceito de "nacional"
não deve ser estendido a questões de domicílio legal.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05280 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | CAPÍTULO II
DA DEFENSORIA DO CIDADÃO
"Art. 43 - Incumbe à Defensoria do Cidadão
zelar efetiva submissão dos poderes do estado e
dos poderes de relevância pública à Constituição e
às Leis.
Art. 44 - O Defensor do Cidadão será eleito
pelo Congresso Nacional, dentre os cidadãos
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos
e de reputação ilibada e terá mandato de dois
anos, permitida a reeleição por uma só vez.
§ 1o. - O Defensor do Cidadão poderá ser
substituido por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria dos membros da Câmara
Federal, mediante representação popular que a lei
regulamentará.
§ 2o. - O Regimento Comum do Congresso
Nacional disporá sobre o prossesso da eleição
referida neste artigo.
Art. 45 - Lei complementar disporá sobre
atribuíções, competências, organização,
recrutamento, composição e funcionamento da
Defensoria do Cidadão.
Parágrafo único - são atribuidas ao Defensor
do Cidadão a inviolabilidade, os impediemntos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública."" | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05284 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: Art. 301 e seus
parágrafos
Dê-se ao art. 301 e seus dois parágrafos a
seguinte redação: A lei não discriminará contra o
capital estrangeiro, que se investir no Brasil.
Admitem-se critérios estabelecidos em lei, que
confiram preferência às empresas com capital
nacional votante majoritário na concessão de
incentivos fiscais, na obtenção de empréstimos de
bancos ou agências governamentais e no
fornecimento de bens e serviços às entidades de
direito público.
§ 1o. - Lei complementar definirá os
parâmetros e critérios de avaliação para definir
conceito de empresa com capital votante
majoriatariamente nacional.
§ 2o. - A mesma lei disporá sobre o regime de
entrada, registro e saída de capitais estrangeiros
que se investirem no Brasil, bem assim regulará as
remessas de seus valores para fora do País. | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de investimentos de capital estran-
geiro, assunto definido em artigo subsequente. Apresenta por-
tanto, erro material e está, também, em desacordo com a es-
sencia do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05287 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 4o. DO ARTIGO 349. | | | Parecer: | Não há qualquer contradição no § 4. do Art. 349 em rela-
ção ao "caput" desse artigo. O "caput" estabelece uma regra
geral e o § 4. uma exceção que entendemos, deva prevalecer.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05534 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo a substituir: Art. 303, caput
Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte
redação:
"Art. 303. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
comprovadamente necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei." | | | Parecer: | A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente",
não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do
processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo.
Os requisitos relativos à segurança nacional e relevante in-
teresse coletivo, assim como a necessidade de autorização le-
gislativa para a criação de estatais, definem a totalidade
dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto,
desnecessária a expressão proposta.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05536 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA AO ART. 277 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO E, POR CORRELAÇÃO, AO ART. 461.
"Art. 277. A União entregará:
I - ........................................
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
b) ..........................................
c) ..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Os Estados e os Territórios entregarão
aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberem nos termos do item II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do art.
276. ............................................
Art. 461. ..................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - as normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados, Distrito Federal e dos
Territóriosf e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintes
determinações:
a) ..........................................
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual no exercício finaneiro de 1989 e, a
partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto
percentual por exercício, até 1992, inclusive,
atingindo o percentual estabelecido na alínea "a"
do item I, do art. 277." | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir os Territórios Federais na re-
partição dos impostos federais prevista no art. 277 do Proje-
to.
Tratando-se de entidades que integram a União, descabe a
proposição.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05537 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se à letra "b", do inciso II, do
art. 27, do Projeto de Constituição "e os maiores
de setenta anos", de modo que o dispositivo passe
a ter a seguinte redação:
"Art. 27 - São direitos políticos
invioláveis:
I - ........................................
II - A ELEGIBILIDADE
a) ..........................................
b) são inelegíveis os inalistáveis, os
menores de dezoito e os maioresf de setenta anos;" | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão dos maiores de setenta anos antre
os inelegíveis.
Não procedem os argumentos apresentados pelo autor.
Temos exemplos, em todo o mundo, de estadistas que governaram
e governam seus países com mais de setenta anos de idade, co-
mo verdadeiros líderes, conduzindo seu povo com firmeza e sa-
bedoria, e realizando grandes obras administrativas. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05538 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 254.
Dê-se ao § 2o. do art. 254 a seguinte
redação:
"§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e vistorias de incêndios." | | | Parecer: | O autor pretende substituir a expressão "perícia", por "vis-
toria".
Justifica a competência da Perícia como sendo função especí-
fica de Peritos Criminais Engenheiros.
Esquece o que é o Brasil, onde em duas ou três Capitais devem
existir tais "peritos" e quase todos, formados em Academia de
Bombeiros...
Não aconselhamos a alteração.
pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05539 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 265 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 265.
II
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros periódicos, bem
como o papel destinado a sua impressão." | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05540 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário: Artigo 265
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou aumentar tributo sem que
prévia lei o estabeleça, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais; e
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços de
uns dos outros
b) os templos de qualquer culto;
c)o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistencia social, observados os requisitos
da lei;
d) o livro, o jornal e os periodicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
PARAGRAFO UNICO. O disposto na alínea "a" do
item III é extensivo às autarquias, no que se
refere ao patrimônio, à renda e aos serviços
vinculados às suas finalidades essenciais ou dela
decorrentes; mas não se estende aos serviços
publicos concedidos cujo tratamento tributário é
estabelecido pelo poder concedente, no que se
refere a tributos de sua competência." | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende "incluir", no texto do
Projeto de Contituição, aí já estão contempladas, com redação
idêntica, ou em outros termos ou dispositivos. Assim, o texto
do art.265, item I, da Emenda, corresponde ao art.264, I,
do Projeto; o item II, do art.265, ao item I, do artigo de
mesmo número; da mesma forma, o item III corresponde ao item
II. No que tange ao parágrafo único, proposto, o seu conteúdo
está contido nos §§ 1. e 2. do art. 265 do Projeto.
A Emenda, por outro lado, mantém-se fiel aos termos da
vigente Carta Magna, ao passo que o Projeto de Constituição
contém o conjunto de modificações e acréscimos decorrentes do
trabalho das Subcomissões, das Comissões Temáticas e da de
Sistematização, e sobretudo, das propostas e emendas dos Srs.
Constituintes e de entidades representativas de segmentos da
sociedade, cuja validade não é discutida na justificação da
Emenda.. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05541 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais.
(Ref. art. 12, caput VIII). Título II, Capítulo I
"Art. - Lei especial disciplinará o processo
de audiência do cidadão ou de sociedade
regularmente organizada em todas as ações ou
procedimentos administrativos que envolvam
diretamente aquele segmento da sociedade civil.
Parágrafo único - A mesma lei assegurará ao
cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos
arquivos das repartições públicas sobre sua
pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou
de anulação de tais assentamentos." | | | Parecer: | A matéria, de que trata a Emenda já vem adredemente tratada
no item XIII do artigo 12, na parte referente ao Parágrafo Ú-
nico sugerido.
O Substitutivo, porém, é omisso sobre o assunto.
Pela rejeição, portanto. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05543 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Seguridade: (Ref. art. 356), Título
IX, Capítulo II, Seção II:
Art. - Nenhum aposentado ou pensionista
poderá receber quantia menor do que a que percebia
na ativa.
Parágrafo único - Os valores da aposentadoria
e da pensão serão revistos, na mesma época e na
mesma proporção, sempre que ocorrerem aumentos ou
reajustes dos trabalhadores ativos da mesma
categoria." | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. Por ou-
tro lado, a emenda intentou introduzir sistemática de revisão
de benefícios providenciários impossível de ser cumprida pela
entidade que, absolutamente, não possui condições de acompa-
nhar e anotar pormenorizadamente todas as alterações sala-
riais ocorridas no âmbito de todas as categorias profissio-
nais do país. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05544 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no "caput"do artigo 379, a
expressão "manutenção e desenvolvimento do ensino"
pela expressão "manutenção e desenvolvimento do
ensino público". | | | Parecer: | Tanto a escola pública quanto a privada estão subordina-
das a um interesse maior - a universalização do ensino.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05547 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Modificque-se o item IX do artigo 13:
"IX - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano ou no
valor da aposentadoria, no mesmo mês, das pessoas
idosas." | | | Parecer: | O pagamento da gratificação natalina aos aposentados da
Previdência Social é feito com recursos advindos do desconto
da respectiva contribuição do 13o. salário do trabalhador em
atividades. Não cremos seja assim necessário especificar es-
se detalhe no texto constitucional, uma vez que a lei ordiná-
ria poderá melhor discipliná-lo.
* | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05548 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 391, suprimindo-
se o artigo 393:
"Art. 391 - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e
assegurando benefícios fiscais e outros
específicos para fomentar o desporto amador." | | | Parecer: | A competência da União está discriminada em dispositivo
específico.
Pela rejeição. | |
|