ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o,
passando o parágrafo único a é 1o;
§ 2o. - A devolução do empréstimo compulsório
será efetuada em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do art. 15:
II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento contribuinte, vinte
por do imposto de que trata o ítem IV do art. 12. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o.:
Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos Capítulos pertinentes desta
Constituição, observarão as garantias
estabelecidas no art. 7o. ítens I e III, letras
"a" e "c" e, não serão cumulativas. | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III
do art. 7o.
"b" - Sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não tiver sido publicada 90 dias
antes do início do período em que se registrarem
os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do art. 7o, passando seu §
2o. à parágrafo único: | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 7o. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, suprimindo-se os
dispositivos incompatíveis:
Art. - Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, suprimindo-se os
dispositivos incompatíveis:
Art. - Para a operacionalização do Sistema
Tributário Nacional, serão utilizados funcionários
da União, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, o seguinte parágrafo,
remunerando para § 1o. do parágrafo único:
"§ 2o. Os empréstimos compulsórios serão
devolvidos em dinheiro no prazo máximo de cinco
anos, monetariamente corrigidos, admitida, por
opção do contribuinte, a compensação com qualquer
débito seu para com a pessoa tributante. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso II do Art. 19:
""II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento contribuinte, vinte
por cento do imposto de que trata o item IV do
art. 12."" | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | 2. Suprima-se o Inciso V do artigo 7o.: | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | 1. Dê-se nova redação à alínea "h" do Inciso
III do Art. 7o.:
"b) sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não tiver sido publicada 90 dias
antes do início do período em que se registrarem
os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo:" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | 3. Elimine-se o § 1o. do Art. 7o., passando
seu § 2o. a parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | 5. Dê-se nova redação ao § 5o. do Art. 14:
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III.
I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros, estabelecerá:
a) a alíquota básica;
b) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, regimentalmente, pelos Estados, e que
não será inferior à metade da alíquota básica;
c) a alíquota reduzida aplicável à prestação
de serviços especiais definidos pelos Estados;
d) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combustíveis,
energia elétrica e minerais;
e) a alíquota aplicável às operações de
exportação,
II - as alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 24 das Disposições
Transitórias do Anteprojeto sobre o Sistema
Tributário Nacional, da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação, eliminando, por conseguinte, os
itens I e II:
Art. 24 - ..................................
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito
Federal, ao Fundo de Participação dos Municípios,
bem como às disposições contidas na alínea c, item
I, do art. 19, cuja vigência será a partir de 1o.
de janeiro de 1988. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | As instituições financeiras de qualquer
natureza, públicas e privadas, somente
participarão diretamente de outras atividades
econômicas em caráter transitório e definido em
lei. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se "caput" do § 5o. do art. 14 do ante
projeto ao da subcomissão de tributos, Participa-
ção e Distribuição das Receitas a seguinte reda-
ção:
"Art. 14 ....................................
§ 5o. Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Altere-se a redação do ítem III do art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas para a
seguinte:
"Art. 12 ...
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto de aposentadoria e os rendimentos do
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos." | | | Parecer: | O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos
que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o
estabeleça e a concessão de tratamento tributário
diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte
ou da função por ele exercida
Dessa forma, além do princípio da legalidade, que,
tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento
de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de
tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de
privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de
contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus
fiscal.
A alteração proposta não iria assegurar, de forma
melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal
expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria
dos membros da Subcomissão.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, na Constituição
Federal, os seguintes dispositivos:
Art. Compete à União instituir imposto
sobre:
- produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações, excluída a incidência
de outro tributo sobre elas, salvo, quanto à
energia elétrica, a taxa de iluminação pública que
poderá ser instituída pelos Municípios, nos
limites estabelecidos pelo Senado Federal.
é A União pode instituir:
Empréstimos compulsórios, nos casos especiais
definidos em lei complementar, aos quais se
aplicarão as disposições constitucionais relativas
aos tributos e às normas gerais de direito
tributário. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
§ 3o. A alíquota do imposto de que trata o
item II será progressiva, em função do valor dos
quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros.
Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam
os itens I e II competem ao Estado da situação do
bem, ainda que, no caso de transmissão "causa
mortis", a sucessão seja aberta no Exterior.
Incidindo sobre bens imóveis, Títulos e créditos,
o imposto previsto no item II compete ao Estado
onde se processar o inventário ou arrolamento, ou
tiver domicílio o doador. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
|