ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 24.
§ 2o. - a partir da promulgação desta
Constituição, a união, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão elaborar as leis
necessária à execução do Sistema Tributário
Nacional. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
No Art. 8o, inciso II, alínea b do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Rendas, dê a
seguinte redação.
b) Templos de qualquer culto, inclusive os
bens imóveis que lhes sejam complementares e
necessários desde que não explorados por qualquer
atividade econômica. | | | Parecer: | A imunidade tribútaria vigente, relativa aos partidos políti
cos e às instituições de educação ou de assistência social
foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às
fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a
ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou
os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re-
lacionados com os objetivos institucionais que definam a na-
tureza das entidades beneficiárias.
A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número
de sugestões de expositores, entidades representativas de
segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a
redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente
que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu-
crativos, observados os requisitos da lei.
Outras alterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois,
desfigurariam o proposto nas referidas sugestões.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
No Art. 8o, inciso II, alínea c do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de rendas, dê a
seguinte redação.
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos inclusive suas fundações, das entidades
sindicais, e das instituições de educação quando
os seus serviços forem gratuitos e de assistência
social, diretamente relacionados com os objetivos
institucionais que definem sua natureza,
regulamentos por lei complementar. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., redação abaixo:
Art. 6o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretriz
Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, para
nortear a elaboração dos orçamentos;
II - até três meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei referente
aos orçamentos do setor público, ajustado à Lei de
Diretriz Orçamentária.
Parágrafo único. Considerar-se-ão aprovados
os Projetos de Leis de que trata este artigo, na
ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional,
no prazop de sessenta dias a contar do seu
recebimento. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se uma alínea "e" no § 1o. do art.
7o..
e) que indique como fonte de recurso o
provável excesso de arrecadação. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do início do
exercício financeiro, a Proposta de Diretriz
Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, ou,
por delegação, a Comissão Mista referida no art.
7o., recomendar a sua adoção integral ou com
ressalvas e sugestões;
II - até três meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
Orçamentária, levando em consideração a Proposta
de Diretriz Orçamentária e as recomendações do
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Considerar-se-ão aprovados
a Proposta de Diretriz Orçamentária e o Projeto de
Lei Orçamentária na ausência de deliberação, pelo
Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a
contar do seu recebimento. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo
com a redação abaixo, suprimindo-se, em
consequência, no caput do art. 18, a expressão "em
termos reais":
é - A autorização para abertura de crédito
suplementar será automática quando representar, em
cada categoria de programação, crescimento
percentual não superior ao verificado entre a
receita realizada e a prevista na Lei
Orçamentária. Não se consideram, para este efeito,
as receitas decorrentes de operações de crédito. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo
com a redação abaixo:
é ... - As reestruturações de cargos e a
concessão de vantagens a servidores Públicos,
inclusive para complementação de aposentadoria de
empregados de empresas estatais, somente serão
admitidas se contempladas na Lei de Diretriz
Orçamentária. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - A Mensagem de abertura dos
trabalhos legislativos explicitará as metas
atingidas durante a execução orçamentária,
comparando-as com as previstas no plano plurianual
de gestão governamental, bem como justificando os
resultados. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 20, o seguinte inciso:
VI - a avaliação, na execução de gestão
governamental e nos orçamentos do setor público. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 26 a seguinte redação:
"§ 1o. - O Tribunal de Contas da União
prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal, diretamente ou por intermédio da Comissão
Mista Permanente do Congresso Nacional, prevista
no art. 7o., as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 9o.
"Art. 9. - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
elétrica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e serão administradas pela União." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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