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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (243)
Sugestão (9)
Banco
expandEMEN (243)
SGCO (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (110)
NÃO INFORMADO (70)
PREJUDICADA (26)
APROVADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
Partido
PT[X]
Uf
SP (252)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (235)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 16: "Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente, na capital da União, de 1o de fevereiro a 15 de dezembro." 
 Parecer:  Rejeitada. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 21, suprimindo-se o art. 26 e seus parágrafos: "Art. 21. As leis complementares e ordinárias somente serão discutidas e votadas pela Câmara dos Deputados. Parágrafo único. É necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados para a aprovação de lei complementar." 
 Parecer:  Rejeitada. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 24 e seus parágrafos: "Art. 24. Os projetos de lei iniciativa do Presidente da República, se este o solicitar e a Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados. é 1o Na falta de deliberação dentro do prazo estabelecido neste artigo, o projeto será incluído, automaticamente, na ordem do dia, em regime de urgência, nas dez sessões concecutivas e subsequentes se, ao final dessas, não for apreciado, considerar-se-á definitivamente rejeitado. é 2o Os prazos não correrão nos períodos de recesso da Câmara dos Deputados. é 3o Os prazos dispostos neste artigo não se aplicam aos projetos de codificação. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  III-c - Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se nova redação ao artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão e suprima-se o art. 13, renumerando os demais subsequentes. "Art. 12. As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notórios e protesto ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas nas sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário do Min. Púb. (3-c) Suprima-se a Seção VI - Do Tribunal e Juízes Militares e seus artigos 38, 39 e 40, os és 2o. e 3o. do art. 42 e o art. 57 do Anteprojeto, renumerando-se os demais; e inclua-se em Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça Militar Federal e estadual." 
 Parecer:  Rejeitada. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo (3-a) Acrescenta, onde couber os seguintes artigos, suprimindo o art. 20: "Art. A Constituição poderá ser reformada ou emendada, segundo as normas previstas neste Capítulo. § 1o. A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a organização ou a competência dos poderes da soberania, a declaração de direitos e suas garantias e as normas previstas neste Capítulo. § 2o. A emenda visa a alterar normas não compreendidas no parágrafo anterior. § 3o. A Constituição não poderá ser reformada nem emendada na vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. Art. A proposta de reforma da Constituição poderá ser apresentada: I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por maioria dos seus membros; II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros; III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, mais da metade das unidades da Federação. Parágrafo único. Não será objeto de deliberação a proposta de reforma que revogue: a) a forma federativa de Estado; b) a forma republicana de governo; c) o voto direto, secreto, universal e periódico; d) a separação dos Poderes; e e) os direitos e garantias individuais. Art. Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão anexadas as propostas de emenda em curso e aberto o prazo de trinta dias para recebimento de quaisquer outras. - 1o. A proposta de reforma à Constituição, será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. § 2o. A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias. § 3o. A proposta referendada pelo povo será promulgada, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. Art. A proposta rejeitada não pode ser apresentada na mesma legislatura. Art. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional; II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de seus membros; IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma, de pelo menos, um terço das unidades da Federação. Art. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus membros. § 1o. Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando a proposta por quatro quintos do Congresso Nacional. § 2o. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, três por cento dos eleitores de pelo menos, um terço das unidades da federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular. § 3o. A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Art. A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte." 
 Parecer:  Rejeitada. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  (3-a) Acrescente-se à alínea "b" do art. 7o. do anteprojeto: b)...;...; o não cumprimento injustificado, pela autoridade, do dever previsto neste artigo constitui crime político. 
 Parecer:  Rejeitada. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "São proibidas as coligações partidárias nas eleições para a Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Rejeitada. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  IIIa - Suprima-se o art. 27 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão. 
 Parecer:  Rejeitada. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "desde a concepção" do item III do art. 22. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Art. 3o. - inciso XIV - alínea "c" Sugere-se a seguinte redação para a mencionada alínea "c" c) - É vedada a supressão, ainda que parcial de espetáculos ou programas. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00547 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  No inciso III do Art. 23, substituir a expressão "democratizar a livre iniciativa" por "democratizar a economia". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime, no inciso VI do Art. 21, a expressão final, onde consta: "exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Modifica a redação da alínea "c" e suprime as alíneas "d", "f" e "g" do inciso V do Art. 4o., ficando a alínea "c" com a seguinte redação: c) na hipótese de paralização do trabalho, o Poder Público negociará com os representantes dos trabalhadores a adoção de providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis à segurança da comunidade. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Incluir dois parágrafos no Art. 26: § 1o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas com país condenado pela Assembléia Geral da ONU por prática de discriminação racial. § 2o. - O Brasil manterá relações diplomáticas com páis ocupado pela força ou colonização, quando este país tiver uma entidade representativa reconhecida pelo Governo Brasileiro. 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00551 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime, no item e) do inciso I - do Art. 3o., o período final, ficando então com a seguinte redação: e) na impossibilidade comprovada de exercer, imediata e eficazmente, a garantia prevista na alínea "c", o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00552 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Inclusão de um novo Artigo, depois do Art. 3o., renumerando-se os seguintes: Art. 4o. - É assegurado aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de Autoridade Pública que violentem os direitos universais da pessoa humana e as garantias constantes desta Constituição. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Inclusão de duas novas alíneas no inciso V do Art. 3o.: b) O Poder Público reconhecerá à maternidade e à paternidade relevante função social, garantindo aos pais os meios necessários à educação, alimentação, saúde e segurança de seus filhos; c) À mulher é garantido o direito de livre opção em relação à maternidade, podendo interromper a gravidez até o 90o. dia, caso em que lhe é assegurada a assistência e o atendimento médico através da rede de saúde pública; 
 Parecer:  Não há como acolher, face à supressão do dispositivo emendado. Prejudicada. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva à alínea "e" do inciso V, Art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: e) a lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal, nem determninará prazo para a oficialização da dissolução de uma união, ou entre dois casamentos. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Altera a redação da alínea "g", inciso VII, Art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: g) na esfera policial o Estado poderá operar serviços de investigação que se refiram exclusivamente ao que a lei define como delinquência. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. 
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