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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PT in partido [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT[X]
Uf
MG (1)
SP (24)
Nome
JOSÉ GENOÍNO (24)
JOÃO PAULO (1)
TODOS
Date
expand1987 (25)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção V - Da Segurança Pública Modifica a redação do art.21. Muda para: "Art. 21. As Forças Policiais Estaduais e os Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a segurança pública e de colaborar com o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração das infrações criminais, são órgãos de caráter civil, sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir a forma de força pública fardada, organizada com base na hierarquia e na disciplina." 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Na pág. 34 do Anteprojeto: "Art. Compete à União: Suprimir o item IV, que diz: "planejar e promover a segurança nacional". 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir toda a Seção intitulada "Do Estado de Defesa". 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Disposições Transitórias Ficam extintas as Divisões de Segurança e Informações nos Ministérios civis e as Assessorias de Segurança e Informação nas autarquias e empresas estatais. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Seção de Segurança Pública: "Art. 21. As forças policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das forças policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21 anos e não se exigirá filiação partidária. A lei regulamentará o sistema de atuação da polícia, determinando que todos os integrantes da Polícia Civil devem obediência ao delegado eleito." 
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