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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4816)
Banco
expandEMEN (4816)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (31)
AL (25)
AM (67)
AP (38)
BA (290)
CE (156)
DF (127)
ES (284)
GO (245)
MA (68)
MG (405)
MS (91)
MT (70)
PA (130)
PB (142)
PE (360)
PI (34)
PR (595)
RJ (257)
RN (52)
RO (61)
RS (403)
SC (331)
SE (83)
SP (471)
TODOS
Date
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141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dar nova redação ao § 2o. do art. 32: No § 2o., que passa a ser 1o., dar a seguinte redação: "§ 2o. Cada Estado, e o Distrito Federal com jurisdição sobre os Territórios, terá um Tribunal Regional do Trabalho, na respectiva Capital, devendo a lei fixar o número e a localização das Juntas de Conciliação e Julgamento podendo nas comarcas onde não forem instituídas atribuir sua jurisdição aos juízes de direito." 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No inciso I do art. 2o. - Dar a seguinte redação: "I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição, com participação da OAB." 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 18. Acrescentar, após à expressão "Seis Advogados de Notório saber Jurídico", indicados pelo órgão de classe conforme dispuser a lei. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 4o. dar a seguinte redação: "Nos Tribunais, reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público e para os advogados indicados, pelas respectivas classes, conforme dispuser a lei, aprovados pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo." 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superio Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; IV - Tribunais e juízes militares; V - Tribunais e juízes eleitorais; VI - Tribunais e juízes do Trabalho; VII - Tribunais e juízes estaduais. § 1o. Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistrutura Nacional, estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrente. § 2o. Sempre que, na composição de qualquer Tribunal, for prevista a escolha de advogados e membros do Ministério Público, caberá à Ordem dos Advogados e ao Ministério Público, conforme dispuser a lei complementar, a organização de listas sêxtuplas de candidatos, que o Tribunal reduzirá a três, para encaminhar ao Poder Executivo; os advogados serão escolhidos dentre os que exerçam efetivamente a profissão, com até sessenta e cinco anos de idade. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 15 do anteprojeto: "Art. 15. O Tribunal Superior Federal, com sede na capital da República e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de dezenove Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo oito entre juízes dos Tribunais Regionais Federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, quatro entre advogados, quatro entre membros do Ministério Público Federal e três entre desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, que satisfaçam os requisitos do art. Parágrafo único. A nomeação dos juízes indicados pelo Tribunal independe de aprovação do Senado Federal." 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 13 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Lê-se a seguinte redação ao art. 16 do Anteprojeto: "Art. 16. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, e do Distrito Federal e os Subprocuradores Gerais da República, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos, do Presidente de Tribunal Regional Federal ou de seus órgãos e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) as ações populares relativas a atos praticados por Ministro de Estado; e) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Federais, ou entre os Tribunais Regionais Federais e Juízes subordinados e outros Tribunais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos; f) a execução de sentença, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus e habeas data decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando denegatória a decisão; c) as ações populares julgadas improcedentes, em última instância, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válido ato do Governo Federal, contestado em face da lei federal; e c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal Regional, o próprio Superior Tribunal Federal, os demais Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos 17 e 18 do anteprojeto: "Art. 17. O Superior Tribunal de Justiça, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de 18 (dezoito) Ministros, conforme for estabelecido em lei complementar. § 1o. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo oito entre Desembargadores, quatro entre Juízes dos Tribunais Regionais Federais, três entre advogados e três entre membros do Ministério Público Estadual. § 2o. O Tribunal funcionará em Plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas. "Art. 18. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; b) os mandados de segurança e os habeas corpus contra ato do próprio Tribunal ou do seu Presidente; c) os habeas corpus contra ato do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos ou de Presidente de Tribunal de Justiça ou órgãos destes; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; entre juízes estaduais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal e Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; f) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. II - julgar em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal, e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única instância pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei federal interpretação divergente de que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal." 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 2o. II .......................................... b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3o. IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau de jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 16. .................................... I - processar e julgar originariamente a) omissis b) omissis c) omissis d) os mandados de segurança e as causas em geral, quando o coator, impetrante ou parte for Tribunal, e, os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional ou contra atos dos demais Tribunais da União, do Promotor - Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao parágrafo 2o., do artigo 32, do anteprojeto do Poder Judiciário seja dada a seguinte redação: "Art. Haverá, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado da Federação, com sede na respectiva Capital, e as Juntas de Conciliação e Julgamento deverão ser criadas por lei ordinária, podendo, nas Comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito." 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior de Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. As promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior de Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiverem em exercício. § 3o. Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacháreis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do País; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único. Em todo o território brasileiro, a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art. Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cívil e familiar, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  No caput do art. 15 acrescente-se, após a palavra "jurídico" a seguinte expressão "e reputação ilibada". 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 13, item I, após a palavra "jurídico" a seguinte expressão "e reputação ilibada". 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se as alíneas b e c do é II do art. 2o. e o é IV do art. 3o. que passam a ter as seguintes redações: "Art. 2o. .................................. II .......................................... b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3o. .................................... IV .......................................... a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisões por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão: "II - As seguintes vedações sob pena de perda do cargo: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo de magistério; b) perceber, a qualquer título, percentagens ou custas em qualquer processo; c) exercer atividade político-partidária; d) exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; e) exercer, após sua aposentadoria, a advocacia nas comarcas onde funcionou nos últimos cinco anos." 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Art. Os necessitados serão assistidos em juízo pela Defensoria Pública, organizada em carreira própria e com os mesmos princípios institucionais e direitos assegurados ao Ministério Público. Parágrafo único. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: SEÇÃO Dos Tribunais e Juízes Militares Art. Compõem a Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar, os Tribunais e Juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar é constituído de quinze Ministros vitalícios nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro Oficiais-Generais da ativa do Exército; três Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor, um representante do Ministério Público Militar e um advogado. § 1o. Os Ministros civis deverão ser maiores de trinta e cinco anos, possuir notório saber jurídico, conduta ilibada e, em qualquer caso, ter pelo menos dez anos de atividade profissional na área do Direito. § 2o. Os Ministros do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos atribuídos aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. O Superior Tribunal Militar elaborará seu regimento interno, organizando sua secretaria e serviços auxiliares, observando o disposto em lei quanto à sua competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais. Art. A Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei." 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o., da Seção I, pelo seguinte: "Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público e advogados, indicados pelas respectivas classes, em lista sêxtupla, aprovadas pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo". 
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