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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1664)
Banco
expandEMEN (1664)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1087)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
APROVADA (168)
PREJUDICADA (88)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (14)
AL (47)
AM (26)
BA (96)
CE (144)
DF (12)
ES (34)
GO (120)
MA (2)
MG (76)
MS (23)
MT (8)
PA (38)
PB (40)
PE (78)
PR (177)
RJ (55)
RN (8)
RO (35)
RS (323)
SC (104)
SE (7)
SP (197)
TODOS
Date
expand1987 (1663)
expand1978 (1)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6o.: "Art. 6o. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, isntituídas com base nas disposições dos capítulos pertinentes desta Constituição, observarão as garantias estabelecidas no art. 7o., itens I e III, letra "a" a "c", e não serão cumulativas." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui- ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual- mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re- feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a- provação de lei que as instituirem. Pela rejeição. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 10, incluindo-se um parágrafo único. "Art. 10. As isenções e os benefícios fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem legalmente mantidos." "Parágrafo único. Lei complementar assegurará às microempresas, nele definidas, tratamento tributário diferenciado." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  1. Elimine-se a alínea "h" do inciso II do é 10 do art. 14. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o inciso II do art, 15 e seu Parágrafo Único, passando a constar a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 7o. do art. 14: "§ 7o. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto definido no item IV do art. 12, exceto quando a operação se realize entre contribuintes e configure hipótese de incidência de ambos os tributos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do § 6o. do art. 14: "II - não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurando aos Estados, ao DF e aos territórios superavitários ao comércio exterior, uma compensação por parte da União, relativa às perdas decorrentes da não incidência. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 1o.: "Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:" 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os termos "de investimento" do § 2o. do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro e acrescente-se o seguinte dispositivo ao mencionado art. 2o.: é A participação do capital estrangeiro nos bancos de investimento não ultrapassará 50% (cinquenta por cento) do capital total desses bancos e 30% (trinta por cento) das ações com direito a voto. 
 Parecer:  As condições específicas para participação do capital es- trangeiro na economia nacional devem figurar na legislação ordinária. Embora estejamos de acordo com o mérito da propo- sição, entendemos que a Constituição, ao resguardar os prin- cípios duradouros que nortearão a vida do país, não deve tra- tar de assunto passível de mutação conjuntural. Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte, ressalvando que, a nosso ver, a Consti- tuição deve atribuir à lei, as restrições ao capital estran- geiro, resguardando-se os interesses nacionais e observando- -se os Acordos internacionais e reciprocidade. REJEITADA. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo que estabelece a competência da União para emitir moeda e para legislar sobre o sistema financeiro a seguinte redação: Art. Compete à União emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro, incluindo-se o sistema monetário, o mercado de capitais, câmbio, capitalização e seguros." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo que define as funções e condições de funcionamento das instituições financeiras: "Art. Lei Complementar definirá as funções e as condições de funcionamento das instituições financeiras, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras que operem no País. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o aperfeiçoamento dos trabalhos nesta Comissão. Entendemos que cabe às normas infra-constituicionais a definição das funções e condições de funcionamento das ins- tituições financeiras. Todavia, cabe ressaltar que, em nosso entendimento, a Carta Magna deve conter princípios sobre a concessão de abertura daquelas instituições, especialmente para o capital estrangeiro. Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da propo- sição. -----------Acolhida Parcialmente. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre Constituinte, adequam-se aos princípios que nortearam a elaboração do Substitivo, e nele foram acolhidos. Parcialmente aprovada. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 11. Aos juízes federais compete processar e julgar, em 1a. instância, os crimes praticados por administrador de instituição financeira e por autoridade pública federal, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em detrimento de bem ou de interesse de pessoa física ou de pessoa jurídica." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTAqc Garante o monopólio estatal de seguridade social, define as áreas de atuação, garante que qualquer prestação de serviços so poderá ser criada com a correspondente fonte de custeio total e define a forma de direção da seguridade social. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes dispositivos: /Art. ... A Seguridade Social é monopólio do Poder Público. Parágrafo único. É proibido a empresas nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro social, ou qualquer área destinada à Seguridade Social. Art. ... É assegurada, na forma estabelecida em lei, seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e dos segurados: I - para cobertura dos gastos de doença, de invalidez e de morte, inclusive os casos de acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - para a proteção à maternidade e à gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois do parto, com remuneração igual ao seu salário e sem prejuízo do emprego; III - para os serviços médicos, compreendendo os de natureza curativa, preventiva e de raabilitação; IV - para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família; V - para a cobertura do seguro-desemprego, extensiva a todos os trabalhadores. Art. ... A lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às donas-de-casa e às camponesas que deverão contribuir para a seguridade social, levando em conta o sexo e a respectiva profissão. Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art. ... A direção da seguridade social será exercida por órgãos colegiados e paritários, constituídos por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dosempregadores. § 1o. O custeio da Seguridade Social será financiado por um fundo constituído de contribuição dos trabalhadores, dos empregados, de recolhimento sobre os ganhos de capital, de dotações específicas e obrigatórias do orçamento da União, em complemento, e de imposto sobre produtos e atividades nocivos à saúde, que será repartido igualmente entre a Seguridade Social e o Sistema Unificado de Saúde. § 2o. A Seguridade Social será beneficiária preferencial nos planos de sorteio explorados pelo Poder Público, ou dados em concessão. 
 Parecer:  PREJUDICADA. O exame da Emenda apresentada pelo nobre Consti- tuinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al- cance e importância, trata de matéria pertinente a outra Co- missão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assuntos em função dos quais se estruturou e se com- pôs o Anteprojeto da Subcomissão V-b. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se enquadra no âm- bito das Subcomissãoes V-a e V-c. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  UNIÃO DECRETA DÍVIDA ZERO DOS ESTADOS DO NORDESTE E INSTALA AUDITORIA. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte das DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo: /Art. ... A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. A hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda proposta abaixo, pela sua relevância e pertinência: Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os seus recursos e a forma de direção. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes dispositivos. § 1o. A iniciativa privada poderá participar de forma complementar à rede oficial, sob a forma de permissão dos serviços de saúde. § 2o. A direção do Sistema Unificado de Saúde será exercida por organismos colegiados e paritários, formados por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dos empregadores. Art. ... O custeio do Sistema Unificado de Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13% (treze por cento) do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além da alocação da receita proveniente da cobrança de um imposto sobre produtos e atividades nocivas à saúde, que será igualmente repartido entre o Sistema Unificado de Saúde e a Seguridade Social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 11. Aos juízes federais compete processar e julgar, em 1a. instância, os crimes praticados por administrador de instituição financeira e por autoridade pública federal, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em detrimento de bem ou de interesse de pessoa física ou de pessoa jurídica." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 14. No prazo de um ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Tribunal de Contas da União realizará auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições, que tenham implicado responsabilidade de pagamento em moeda estrangeira pela administração pública, inclusive autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Parágrafo único. Havendo irregularidades, o Tribunal de Contas da União encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos correspondentes atos praticados. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 16. Lei Complementar aprovará Código Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, inclusive das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pela União e demais entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos de dívida pública; V - fiscalização financeira. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 90o. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras. Parágrafo único. As instituições financeiras, na forma da lei, criarão fundo com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos ou aplicações até determinado valor." 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte estabelece o princípio de que recursos públicos não serão alocados para cobertura de depósitos ou aplicações malversados em instituição financeira, qualquer que seja a sua natureza jurídica - e de direito público ou privado. Para tanto, estabelece que as próprias instituições financeiras criarão um fundo, destinado a proteger a economia popular. A proposição enquadra-se, seguramente, dentro dos princípios que norteam a elaboração do substitutivo desta Comissão. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda. Aprovada. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 5o. - Compete privativamente ao Banco Central emitir moeda, observados os critérios e limites estabelecidos em lei. Par. 1o. - A lei disporá sobre a organização, funcionamento e demais atribuições do Banco Central do Brasil, bem como sobre os impedimentos aplicáveis a quem houver exercido cargo na sua diretoria. par. 2o. - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Os empréstimos conedidos a instituições financeiras adstritos à execução das políticas monetárias e cambial. Par. 3o. - O Banco Central do Brasil poderá comprovar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, no mercado, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Par. 4o. - O presidente e os diretores do Banco Central do Brasil terão mandato de quatro anos, serão indicados pelo Presidente da República e nomeados após aprovação do Senado Federal. Sua exoneração poderá ser pedida pelo Presidente da República, e somente será efetivada após a aprovação do Senado Federal." II - Suprima-se o artigo 6o. do anteprojeto em causa. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
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