Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13809 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, ARTIGO 315
-----Artigo 315 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
-----Art. 315 - São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação, a navegação interior e as atividades
pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública.
-----Parágrafo Único - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | Parecer: | Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer-
cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na-
cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13810 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Artigo 316 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação conforme parecer emenda no. 1p07803-2. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II
-----inclua-se no Título IX, Capítulo II, do
Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização, onde couber.
------- Título IX
-------Da Seguridade Social
Art. - As entidades (SESC e SENAC), serão
mantidas com as constituições que a lei determinar
e serão dirigidas pela Confederação Nacional do
Comércio e Federação do Comércio nos repectivos
Estados e se destinarão à prestação de Serviço e
Ensino Profissionalizante dos empregados no
no comércio e seus dependentes. As entidades (SESI
e SENAI), serão dirigidas pela Confederação
Nacional das Indústrias e Federação das Indústrias
nos respectivos Estados.
-----O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural, será dirigido pela Confederação Nacional da
Agricultura e, Federação da Agricultura nos
Estados, e se destinará a prestação de serviço
assistencial e formação Profissional aos
trabalhadores na agricultura e seus dependentes. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17131 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao artigo 315 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Suprimindo-se o Art. 316 e seus parágrafos.
Art. 316 - As proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais assim como dois
terços no mínimo de seus tripulantes serão
brasileiros, devendo, no caso de Pessoa Jurídica,
a maioria do capital pertencer a brasileiros.
§ 1o. São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação interior e as atividades pesqueiras,
salvo os casos de necessidade pública.
§ 2o. - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | Parecer: | Pela rejeição, visto ser o texto do Projeto mais claro e
abrangente sendo que a Emenda não acrescenta novidade com ex-
ceção da supressão do contido no § 3o. do Art. 316, cuja ma-
nutenção é importante. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22381 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o - § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22382 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA SEUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 e SEU
PARÁGRAFO ÚNICO
Suprima-se o Artigo 290 e seu Parágrafo
Único, cujo texto é o seguinte:
"Artigo 290: Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no artigo 226,
estiverem sujeitas ao controle teconológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
Parágrafo Único: É considerado controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22385 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: 160
Dá nova redação aos Artigos 157, 158, 159 e
160 que passa a ser a seguinte:
Artigo 157 - A Justiça do trabalho é
exercida pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto
dentre advogados e um quinto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de
atividade profissional e de carreira
respectivamente.
Artigo 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do
Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de
Direito.
Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
Art. 160 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24962 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 45, entre os
Incisos IV e V.
Inclua-se no Artigo 45, entre os Incisos IV,
e V do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, renumerando-se o seguinte:
Capítulo IV
Dos Municípios
Art. 45 - ..................................
IV - ........................................
- Estimular a criação a regulamentação e
apoiará sob todas a formas as entidades de
Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24963 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo VI
Inclua-se no Art. 295 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, Item VIII.
Art. 295 - ..................................
..................................................
VIII - Criar áreas de proteção ambiental na
forma que a lei específicar com finalidade de
colaborar com os Estados e Municípios onde estes
não tiverem condições de cuidar da preservação
ambiental. | | | Parecer: | O objetivo da proposição já se encontra atendido nos
termos do Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24964 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., Inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24965 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se integralmente no Substitutivo do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o artigo abaixo, que teve aprovação
do Relator, pág. 5 do Substitutivo (Emenda no.
IP09806-8) e não foi incluido no texto, onde
couber:
Título X
Disposições Transitórias
Art. - O ingresso na classe de Professor
titular far-se-á mediante Concurso Público de
provas e títulos, ou mediante promoção funcional,
após intertício de oito anos como Professor
Adjunto 4 (quatro) em atividades de Magistério,
quando se tratar de Ensino Público. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te-
la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25102 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a Adição do Seguinte Parágrafo ao
Citado Art. 284:
§ - A união aplicará, anualmente nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25103 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos direitos sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25104 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25105 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 10
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a Supressão do Referido § 2o.: | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25107 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31 - inciso XV
Sugere-se a Supressão do Referido Inciso XV: | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25108 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea B
Sugere-se a Seguinte Redação a citada Alínea
B:
B) - Com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A redação proposta pelo autor da emenda em nada altera
o dispositivo no art. 265 do Substitutivo, eis que a expres-
são "de comprovado desgaste físico e emocional", que pretende
aditar à alínea "b" do referido dispositivo, está implícita-
mente prevista no texto.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25109 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançavel
qualquer discriminação atentetória os direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25110 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluir no Artigo 135.
Inclua-se no Artigo 135 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização os seguintes
Ítens) Renumerando-se os demais:
Capítulo IV
Do Poder Judiciário
Seção I
Diposições Gerais
Art. 135 -
I - autonomia administrativa e financeira,
com reservas de percentuais mínimos da receita
orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a
justiça da União e dos Estados, com as parcelas
sendo liberadas durante o exercício financeiro em
duodécimos, pena de responsabilidade, sendo
aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e
modernização dos servidos judiciários;
II - participação dos magistrados de carreira
na composição do Supremo Tribunal Federal;
III - provimento de todos os cargos da
magistatura e dos serviços auxiliares pelo próprio
Judiciário;
IV - vencimentos a partir de estabelecimento
de piso equivalente a 90% dos vencimentos
percebidos a qualquer título, pelos ministros do
STF, para os desembargadores, sendo a diferença de
entrância para entrância não superior a 5%;
V - provimento de todos os cargos mediante
concurso público de provas e títulos;
VI - criação da Justiça de Paz afetada aos
Estados, com competência exclusiva para casamentos
e conciliação;
VII - manutenção de Justiça Militar Estadual,
inclusive dos Tribunais de Justiça Militar;
VIII - Reservar um terço das vagas do
Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal;
IX - nomeação do representante do quinto
constitucional pelo próprio Judiciário, como
colorário da autonomia administrativa. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com
o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
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