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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (43)
Uf
MG (43)
Nome
RONARO CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (36)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01384 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 7., inciso XIV. Suprima-se, do Art. 7., inciso XIV: "jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01385 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 9., Caput. Suprima-se, do Caput do Artigo 9. a seguinte expressão: ... "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que devem por meio dela defender"... 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01386 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 5o., inciso LXV. Suprima-se, do Art. 5o., inciso LXV: "O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório policial." 
 Parecer:  Negar ao preso o direito à identificação dos respon- sáveis em interrogatório, policial significa abrir porta ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo, tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III do art. 5o. do Projeto. Daí a necessidade da manutenção do inciso LXV do artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir. Sou pela rejeição da proposição. 
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