ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15083 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II,
do Título IV:
"Art. será atribuída prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - O abastecimento d'água;
II - o transporte fluvial;
III - a hidroeletricidade;
IV - a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. - Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatória a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. - O Poder Público assegurará
institucionalmente a concretização da prioridade
estabelecida neste artigo". | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir na Constituição diretriz polí-
tica concernente ao aproveitamento dos recursos hídricos na-
cionais, matéria que melhor se coaduna com os planos nacio-
nais de governo. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15084 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo II, do Título IX.
"Art. - É assegurado aos deficientes a
melhoria de suas condições de saúde, social e
econômica, especialmente mediante:
I - Assistência financeira para os carentes
impossibilitados de exercer qualquer atividade
remunerada. | | | Parecer: | Os direitos das pessoas portadoras de deficiências estão
contemplados em diversos dispositivos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15085 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber:
Inclua-se no art. 2o. do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo a
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte
item:
"Art. 2o -
VII - a interiorização do ensino superior,
mediante a implantação de universidades regionais
em cidades distantes dos grandes centros, como
forma de nelas estimular a fixação de jovens e a
criação de pólos de desenvolvimento intelectual e
sócio-econômico". | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15086 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV, do Título IX, onde
couber:
Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. do Projeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 8o -
§ 2o.- A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino básico e médio,
destinando-se obrigatoriamente aos mesmos, no
no mínimo, metade dos recursos da União previstos
no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem '
alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileria ,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15087 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber na Seção II, do
Capítulo I, do Título VII:
"Art. Na região definida em lei federal como
do semi-ário Nordestino, os impostos de
competência da União serão cobrados, aos
contribuintes ali domiciliados com uma redução de
50% sobre o valor estabelecido para o restante do
território nacional." | | | Parecer: | A redução da base de cálculo dos impostos federais a
ser concedida aos contribuintes da região citada na Emenda ,
não é matéria constitucional. Ademais, uma medida dessa natu-
reza agravaria, ainda mais, a má distribuição da riqueza, na
área que se pretende beneficiar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15088 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber na Seção I, do
Capítulo II, do Título V:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, entre os
brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
a) O processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação federativa estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Território no Congresso Nacional;
b) cada Estado, o Distrito Federal, a cada
Território, exceto o de Fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalente ao número
de representantes da respectiva unidade federada
no Congresso Nacional;
d) O número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
e) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, exluidos os nulos e os em brancos,
pelo respectivo número de votos federativos,
desprezada a fração se igual ou inferior a meio, e
elevada à unidade imediatamente subsequente
superior;
f) atribuem-se a cada candidato, registrada
por partido político, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanescentes não
atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuidos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição do voto federativo ao candidato mais
idoso.
§ 3o.- A eleição do Presidente implicará a do
candidato a Vice-Presidente a ele registrado." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante desta emenda, conflita e altera subs-
tancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que
elaboraram o texto do Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15089 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III , do
Título IX:
Acrescente-se onde couber no Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo à
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação:
Art. "A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino Universitário para a
competência dos Estados".
§ 1o.- As Universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o.- A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o.- Os Estados promoverão a interiorização
do ensino Universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15090 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 372 e ao § 3o. do
art. 379 a seguinte redação:
"Art. 372. -
IV - gratuidade do ensino público, com
exclusão do superior, assegurando-se, nesse caso,
a concessão de bolsas aos estudantes carentes;"
"Art. 379. -
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
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