Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05140 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 192, inciso IV, do anteprojeto
seja dada a seguinte redação:
Art. 192.
I - ........................................
II - ........................................
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra entrância, atribuindo-se
aos integrantes dos Tribunais superiores e de
Justiça não menos de noventa por cento do que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar
os destes, aos quais é assegurada remuneração não
inferior à dos Minsistros de Estado. Nos Estados,
os integrantes dos Tribunais de Justiça também não
poderão perceber vencimentos menores que os de
Secretário de Estado e os Juízes dos Tribunais
inferiores não menos de 95% de remuneração dos
desembargadores. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que o art. 192 do anteprojeto seja
acrescido um parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 192. ..................................
Parágrafo único. O quorum qualificado exigido
para a aprovação de qualquer matéria será
determinado pelo número de Juízes do Tribunal em
condições legais de votar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que seja dada ao art. 196 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 196. Compete privativamente aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça:
I - O julgamento dos juízes da esfera
federal, dos juízes estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, dos membros do Ministério
Público de suas respectivas áreas de atuação, e
dos Conselheiros do Tribunal de Contas local, nos
crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral;
II - dispor, pela maioria de seus membros,
sobre a divisão e organização judiciários e prover
os respectivos cargos da magistratura;
III - prover, mediante concurso público de
provas, ou de provas e títulos, os cargos
necessários à administração da justiça;
IV - propor ao Legislativo:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
dos vencimentos de seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, e dos
funcionários auxiliares;
c) a criação e extinção de Tribunais
inferiores. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar ao artigo 383, parágrafo I do capítulo
III, a seguinte redação:
Compete preferencialmente a União organizar e
oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico
Industrial e Agro-técnico de nível médio, bem como
promover e estimular pesquisas em todos os níveis. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05146 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se suprima do anteprojeto o § 1o. do
art. 233 do anteprojeto, renumerando-se os demais
parágrafos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05147 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 195 seja dada a seguinte
redação:
Art. 195. Compete privativamente aos
Tribunais:
I - Eleger os seus dirigentes, na forma da
Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo
quanto à competência e o funcionamento dos
respectivos órgãos judicionais e administrativos;
II - Organizar suas secretarias, o próprios e
os Serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem
subordinados, velando pelo exercício da atividade
correcional respectiva; | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05148 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 201 do Anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 201 - Os pagamentos devidos pela União,
Estados e Municípios e suas autarquias, em virtude
de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. - Sob pena de responsabilidade, é
obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades
de direito público, de dotação necessária ao
pagamento dos débitos de que trata este artigo,
constantes de precatórios judciários apresentados
até 1o. de julho, data em que terão atualizados os
seus valores. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte.
§ 2o. - As dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito, e autorizar, a
requerimento do credor não pago no prazo
estabelecido no parágrafo anterior ou preterido no
seu direito de precedência, ouvido o chefe do
Ministério Público, o sequestro da quantia
necessária à satisfação do débito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05149 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que a presente
subscreve propõe que ao art. 197 do Anteprojeto
seja dada a seguinte redação:
Art. 197 - As Justiças dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalarão juizados
especiais, providos por Juízes Togados com
investidura temporária e com participação de
leigos, na fase de conciliação, para o julgamento
de causas cíveis ecriinais e execução das
primeiras, conforme definido em lei.
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e
Territórios instituirão a Justiça de Paz,
remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto
direito e secreto, com mandato de quatro anos e
competência para a habilitação e celebração de
casamento, atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal.
§ 2o. Os processos judiciais que versarem
sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente
uma fase preliminar de conciliação das partes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 203 e seu § 2o., mantidos
os §§ 1o. e 3o., a seguinte redação:
Art. 203 - Os serviços notarias e registrais
são exercidos em caráter privado, por concessão
temporária do poder público.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de apuração
da idoneidade moral do candidato e de sua
aprovação em concurso público de provas e títulos.
§ 3o. ...................................... | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 194 do Anteprojeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 194 - Os Juízes de carreira gozam das
garantias e, como os temporários, estão sujeitos
às vedações seguintes:
I - São Garantias:
a) a vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judiciária, com eficiácia
de coisa julgada, nos casos e foram estabelecidos
na lei complementar prevista no caput do art. 192;
b) a inamovibilidade, salvo os casos de
remoção por motivo de interesse público;
c) a irretubilidade substancial de
vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.
II - São Vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outro cargo ou emprego, salvo o
magistério superior;
b) exigir, solicitar ou receber, a qualquer
título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da
função ou antes de assumí-la, vantagem indevida;
c) exercer atividade político-partidária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 199 do Anteprojeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 199 - A Justiça será gratuita quando
assim dispuser a lei e sempre que a parte não
puder custear as respectivas despesas sem prejuízo
o sustento próprio ou da família. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 202 do Anteprojeto, eliminadoo
seu parágrafo único, seja dada a seguinte redação:
Art. 202 - As serventias da justiça do foro
judicial são oficiais, remunerados os seus
servidores pelos cofres públicos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Título IV, Capítualo IV (Do
Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do
Anteprojeto se acrescente, onde couber, um artigo
com a seguinte redação:
Art. - Não podem ter assento no mesmo
Tribunal parentes consanguíneos ou afins até
terceiro grau.
Parágrafo único. - Em caso de acesso, por
antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal,
parente em grau impeditivo, será ele colocado em
disponibilidade até que cesse o impedimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que no Título V, Capítulo IV, Seção IV (Dos
Tribunais Regionais Federais e dos Juízes
Federais) seja incluído, onde couber, um artigo
com a seguinte, suprimendo-se o art. 215 (Seção V
- Da Justiça Agrária):
Art. - Onde houver conveniência, serão
instituídas varas especializadas para o processo e
o julgamento de causas de natureza agrária, como
dispuser a lei. | |
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