Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01463 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item II, do artigo 278, os
seguintes parágrafos:
Art. 278. ..................................
..................................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
..................................................
§ 1o. -O imposto de que trata este item não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - É de competência do Município da
situação do bem o imposto que se refere este item.
§ 4o. - Cabe a lei complemente fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o
presente item. | | | Parecer: | O Autor pretende, na ordem redacional do art. 278, dispor os
parágrafos 1o., 2o. e 4o. após o item II para, a seguir, in-
serir o item III e o parágrafo 3o., que a ele se refere.
A providência sugerida afronta a boa técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b do art. 88 a seguinte
redação:
Art. 88. ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
b) Compulsóriamente aos 65 anos de idade. | | | Parecer: | A aposentadoria deve ser vista como um prêmio à dedicação do
trabalhador pelos anos de serviço prestados. Nesse sentido,
a grande maioria dos servidores aposenta-se até os 65 anos.
A compulsória é em si negativa, como o significado do termo
indica. Por isso, deve estar o mais distante possível, uma
vez que ela encerra obrigatoriamente uma carreira e declara o
indivíduo como tendo ingressado no estado senil. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitutiva-se a redação do item I, do art.
118, pela seguinte:
Art. 118. ..................................
............................................
............................................
I - de dois terços, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Não é bom alvitre, a nosso ver,
dificultar-se ao máximo a apresentação de Emenda à Constitui-
ção, mesmo no caso de constituições rígidas, tendo em vista o
vertiginoso processo de desenvolvimento, no qual todos aluga-
mos seja o Brasil inserido. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no item X, do art. 13, a
expressão...." sendo a hora noturna de 45
minutos" por
Art. 13. ....................................
............................................
............................................
X ..........................................
............................................
............................................
Sendo subtraida de quinze minutos cada hora
de trabalho normal. | | | Parecer: | Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga-
rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A
especificação da majoração devida, a determinação da hora
noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos
matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o
progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que
seriam consideradas normais nessas questões.
Pela rejeição da emenda.
* | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01354 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b, do inciso IX do art. 17, a
seguinte redação:
Art. 17. ....................................
............................................
............................................
IX - o consumo
a) ..........................................
............................................
............................................
b) O Estado proverá o mínimo indispensável ao
consumo essencial dos brasileiros, desde que
provada sua incapacidade aquisitiva, atendendo
para esse efeito o disposto no art. 12, inciso I,
alíneas b, c e d. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do item a, do artigo
356, pela seguinte:
Art. 356. ..................................
............................................
............................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem.
b) com vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item c do art. 88 a seguinte
redação:
Art. 88. ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
b) ..........................................
............................................
............................................
c) Voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria seria precoce se concedida aos 30 e 25
anos de serviço. Não podemos nos esquecer que a vida média
dos brasileiros vem aumentando a cada ano. Por outro lado,
decretaríamos prematuramente a ida destes trabalhadores ao
rol dos senis, como é sentido por muitos, atualmente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item I, do art. 277 a seguinte
redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industralizados, cinquenta por
cento na forma seguinte: | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a
seguinte redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
..................................................
b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a
seguinte redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
..................................................
b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item XV do artigo 13, a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excedente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do artigo 97. | | | Parecer: | Não pode o projeto considerar a hipótese de futura ex-
tinção de território.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item III do art. 273 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item II, do artigo 273, os
seguintes parágrafos:
Art. 273. ..................................
..................................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
..................................................
§ 1o. - O imposto de que trata este item não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - É de competência do Município da
situação do bem o imposto que se refere este item.
§ 4o. - Cabe a lei complemente fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o
presente item. | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 97 do Projeto, a seguinte
redação:
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõem-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02136 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02137 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02138 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final da redação do item II
do art. 13, o seguinte:
Art. 13 - ..................................
............................................
............................................
II - ..., desde que o trabalhador conte com
mais de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto. | | | Parecer: | A fixação das condições para a função do seguro-desem-
prego, tempo pregresso de trabalho, duração do benefício, seu
valor etc., devem ser disciplinados pela legislação ordinári-
a. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02139 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo
466 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02140 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
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