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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
PR (10)
Nome
MAURÍCIO FRUET[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17696 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 212, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... Parágrafo 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, sendo vinte e um togados e vitalícios, e oito classistas e temporários, nomeados pelo Presidente da República. a) Onze dentre juízes de carreira da magistratura do trabalho; b) quatro dentre advogados maiores de 30 (trinta) anos e menores de 65 (sessenta e cinco), no efetivo exercício da profissão, indicados em lista tríplice organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil; c) quatro dentre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho; d) oito classistas indicados pela forma que a lei dispuser, observando-se a paridade de representação entre empregados e empregadores. Parágrafo 2o. - ............................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ Parágrafo 3o. - No Tribunal Superior do Trabalho funcionará uma Câmara de Julgamento de Dissídio Coletivo, composta de onze Ministros, sendo quatro classistas, observado o revezamento bienal. 
 Parecer:  Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra- balho. Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en- volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro- vação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17697 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Excluam-se dos parágrafos 1o. e 2o., do artigo 52, do Projeto de Constituição, as expressões: "na forma prevista em lei" e "nos termos da lei". 
 Parecer:  Quanto ao § 1o. do art. 52, o parecer é pela aprovação, porém, no que toca ao § 2o., é de ser mantido a posterior re- -gulamentação legal do dispositivo constitucional, por ser este mais amplo e abranger também os recursos naturais reno- váveis. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17709 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, à alínea "g", do inciso I, do artigo 12, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: g) uma vez comprovada a absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgotos e energia elétrica. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, aos seguintes artigos do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 371. - A educação, direito de cada um, é dever do Estado, constituindo-se prioridade máxima nos "Planos de Metas" do Executivo Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo único. - A educação será promovida, incentivada e garantida pelo Estado, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. Art. 373 - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: I - ensino fundamental, de pré-escolar a 8a. série, obrigatório e gratuito, com duração mínima de nove anos, a partir dos seis anos de idade, permitida a matrícula a partir dos cinco anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria; II - extensão do ensino obrigatório e gratuito; III - atendimento pedagógico para crianças até cinco anos; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos superdotados, em todos os níveis de ensino, garantida a assistência e o acompanhamento especializados; V - ... VI - ... VII - auxílio suplementar ao ensino público fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional oficial, assegurado às nações, também, o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. Art. 376 - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegurem a formação comum e o respeito aos valores culturais, ecológicos e artísticos e suas especificidades regionais. Parágrafo único. - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. Art. 378 - .................................. Parágrafo 1o. - ............................. Parágrafo 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer o ensino básico e médio, priorizando os cursos de formação de professores para atuação à nível do ensino fundamental de pré- escolar à 4a. série. Art. 380. - O Poder Público assegurará recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo como base padrões de qualidade e custos por excelência, definidos nos termos da lei. Parágrafo 1o. - Para assegurar os padrões de qualidade de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão garantir recursos financeiros necessários à remuneração condígna aos profissionais da educação, em todos os níveis, de acordo com os princípios estabelecidos na alínea V, do artigo 372. Parágrafo 2o. - Sempre que as dotações do Município e do Estado forem insuficientes para atingir os padrões a que se refere o "caput" deste artigo, a diferença será coberta com recursos transferidos através de fundos específicos, respectivamente, pelo Estado e pela União. Art. 381. - As verbas públicas serão prioritariamente destinadas às Escolas Públicas, podendo, atendidas plenamente as necessidades do ensino oficial, nas condições da lei e em casos excepcionais, ser dirigidas a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias desde que: I - ... II - ... Art. 383. - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e dos filhos de seus empregados a partir dos seis anos de idade, devendo, para isto, contribuir com o salário-educação, na forma da lei. Art. 384. - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a assegurar a capacitação profissional de seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação com o Poder Público, com associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos. Art. 385. - ................................. Parágrafo único. - .......................... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII - preservação e desenvolvimento do idioma oficial em suas raízes, bem como das línguas indígenas e dos distintos falares brasileiros; VIII - preservação e ampliação da função predominantemente cultural dos meios de comunicação social, resguardando a sua condição de fator educacional e seu uso democrático; IX - assegurar o uso da censura como fator de preservação do social, da cultura e da educação do povo brasileiro; X - intercâmbio cultural, interno e externo. Art. 386. - ... Parágrafo 1o. - O Estado estimulará e proverá a criação e aprimoramento de tecnologias para fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural do país. Parágrafo 2o. - ... Art. 388. - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico. Parágrafo único. - O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, o patrimônio ecológico e material, o patrimônio e as manifestações da cultura popular, das culturas indígenas, das de origem africana e dos vários grupos imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro. Art. 389. - Compete ao Poder Público, respaldado por Conselhos representativos da sociedade civil, promover e apoiar o desenvolvimento e a proteção do patrimônio ecológico e material, do patrimônio cultural brasileiro, através de inventário sistemático, registro, vigilância, tombamento, desapropriação, aquisição e de outras formas de acautelamento e preservação, assim como de sua valorização e difusão. Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários para a proteção e difusão do patrimônio ecológico e material, do patrimônio cultural, assegurando prioritariamente: I - ......................................... II - criação, manutenção e apoio ao funcionalismo de bibliotecas públicas, escolares e particulares, arquivos, museus, espaços cênicos, cinematográficos, audiográficos, vidiográficos e musicais, e outros espaços a que a coletividade atribua significado. Art. 390. - Os danos e ameaças contra o patrimônio ecológico, material, cultural e turístico serão punidos na forma da lei. Parágrafo 1o. - O direito de propriedade sobre bem do patrimônio ecológico e cultural será exercido em consonância com a sua função social. Parágrafo 2o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa do patrimônio ecológico, material, cultural e turístico do país. Parágrafo 3o. - Cabe ação popular nos casos de emissão do Estado em relação à proteção do patrimônio ecológico, material cultural e turístico. Art. 392. - ... I - ... II - ... III - incentivo, provisão e proteção às manifestações desportivas de criação nacional. Art. 394. - Incumbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico e cultural. 
 Parecer:  A proposição em tela apresenta extensa contribuição para o capítulo relativo à educação e cultura. Vários aspéctos da Emenda acham-se em essência incorporados ao Substitutivo, que, com base nos trabalhos das Subcomissões e Comissões te- máticas, assim como na contribuição individual dos Senhores Constituintes, procura aperfeiçoar o texto do Projeto. Deve- se observar, no entanto, que, embora consideremos de grande importância Emendas como a que hora examinamos, o Substituti- vo deve levar em conta a hierarquia de normas jurídicas e ne- cessidade de elaborar uma Constituição concisa. Assim busca- mos sempre que possível incorporar na essência os princípios que podem conduzir ao enriquecimento do texto. Pela aprova- ção parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17725 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao caput do artigo 120 e ao artigo 121, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 120 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da República, ao Primeiro- Ministro, aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional e por proposta popular, nos termos previstos nesta Constituição. Art. 121 - Fica assegurado o direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, através de proposta popular de emendas à Constituição, leis complementares e leis ordinárias. Parágrafo 1o. - No caso de emendas à Constituição, a proposta deverá ser subscrita por três por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de seis décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Parágrafo 2o. - No caso de leis complementares e leis ordinárias, a proposta popular deverá ser subscrita por trinta mil eleitores. Parágrafo 3o. - Os Estados e Municípios, no âmbito de sua competência legislativa, fixarão o número de eleitores necessários para a iniciativa de proposta popular. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17726 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E SUBSTITUTIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA E - No.s 1 e 3 SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO CITADO No. 3 E A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO No. 1 : 1 - Os Espetáculos de Diversões, Incluidos os programas de televisão e Rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeitos à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no 3. A ressalva concernente a INCITAMENTO E DISCRIMINAÇÃO, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitadas, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "As regiões" do caput do artigo 72, e a expressão "Cada Região", do parágrafo 1o. do mesmo artigo, por "As regiões de desenvolvimento" e "Cada Região de Desenvolvimento", respectivamente. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O Relator houve por bem suprimir o dispositivo, no seu novo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17936 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 306, do Projeto de constituição, parágrafos 3o. e 4o., na forma que se segue: Parágrafo 3o. - Os Estados e os Municípios cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privilegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. Parágrafo 4o. - Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seus territórios gravadas por medidas de proteção, tais como as áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição do parágrafo 3 da emenda. O sistema de ge- ração e distribuição de energia elétrica constitui hoje um moderno sistema integrado, no qual tendem a desaparecer cada vez mais os interesses municipais ou estaduais em funçao do sistema nacional. Desse modo, estados que cedem parte de seu território para a geração de energia elétrica podem, ao mesmo tempo, ser beneficiários da energia gerada em outros estados, através do sistema de integração já implantado e os recursos provenientes dos serviços são aplicados em projetos de inte- resse do grande sistema nacional. Pela aceitação do parágrafo 4 da emenda, pelo fato de que a cessão de áreas para os fins nela propostos pode de fato comprometer a economia do município ou estado objeto das re- feridas reservas. Pela Aprovação Parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17944 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I Art. 12 - INCISO IV - ALÍNEA D SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À MENCIONADA ALÍNEA D: D) - É ASSEGURADA A LIVRE MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL DE PENSAMENTO, DE PRINCÍPIOS ÉTICOS, DE CONVICÇÕES RELIGIOSAS ; DE IDÉIAS FILOSÓFICAS, POLÍTICAS E DE IDEOLOGIAS, VEDADO O ANONIMATO. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2 Sugere-se a seguinte redação ao referido No. 2: 2 - As empresas de telecomunicações serão responsáveis pela adequação de sua programação no que se refere a faixa etária e horário, assim também os produtores pela informação ao público sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta.