ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00728 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Disposições Transitórias
Dê-se ao artigo 45 a seguinte redação,
alterando-se o 46:
"Art. 45 o disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor com a posse do Presidente da República que
suceder o atual."
Em consequência, elimine-se do artigo 46 a
expressão "devendo ser nomeado, no mesmo dia, o
Primeiro Ministro e os demais integrantes do
Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Prejudicada, por total desacordo entre o proposto e o artigo
citado, além de contrariar a filosofia do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos arts. 41, 42, 43
e 44, eliminando-se o art. 45:
"Art. 41. O Conselho da República é órgão
coordenador das relações institucionais entre os
Poderes do Estado. Cumpre-lhe velar pela harmonia
e independência dos órgãos da soberania nacional.
Art. 42. O Conselho da República, cuja
organização, competência e funcionamento serão
disciplinados em lei complementar, é composto
pelos seguintes membros:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V - O Presidente do Conselho de Ministros;
VI - Os Líderes da Maioria e das Minorias da
Câmara dos Deputados;
VII - Os antigos Presidentes da República,
que não hajam sido destituídos do cargo.
§ 1o. O Presidente do Conselho da República
será eleito, anualmente, dentre os Chefes de Poder
que o constituem, vedada a recondução até que os
demais tenham sido investidos naquele cargo.
§ 2o. Os membros do Conselho da República
nele desempenharão as suas funções enquanto
exercerem os cargos referidos neste artigo.
Art. 43. Compete ao Conselho da República:
I - velar pela harmonia, separação e
independência dos Poderes da União, e pela
intangibilidade do princípio da federação;
II - reconhecer e proclamar a incapacidade
física ou mental do Presidente da República, que o
inabilite, comprovadamente, em caráter permanente,
para o exercício do cargo;
III - submeter, imediatamente, a decisão
referida no inciso anterior, à ratificação da
Justiça Eleitoral;
IV - propor ao Poder Executivo, mediante
reclamação fundamentada dos interessados, a
anulação de atos emanados dos agentes
administrativos, quando praticados contra a lei ou
eivados de abuso de poder;
V - organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhes o cargo, na forma estipulada em lei;
VI - propor ao Poder Legislativo a criação ou
a extinção de cargos dos seus serviços auxiliares
e a fixação dos respectivos vencimentos;
VII - elaborar seu regimento interno.
Art. 44. Estendem-se aos membros do Conselho
da República os mesmos impedimentos e as mesmas
imunidades e prerrogativas que assistem aos
congressistas." | |
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