ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27850 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva nas "Disposições Transitórias"
- Título X
Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber,
nas Disposições Transitórias, Título X:
Art... A partir de um ano, contado da
promulgação da Constituição Federal, a
"Contribuição Sindical" será anualmente reduzida à
razão de 20% (vinte por cento) até a sua completa
extinção.
§ 1o. Enquanto não extinta a contribuição
sindical, do total arrecadado, 70% (setenta por
cento) serão creditados aos sindicatos, 23% (vinte
e três por cento) às federações e 7% (sete por
cento) às confederações.
§ 2o. Inexistindo confederação, o percentual
a esta destinado reverterá em favor da federação;
inexistindo federação no grupo confederado, o
percentual a ela destinado reverterá em proveito
de confederação; inexistindo confederações e
federações, o percentual a elas destinado
reverterá em proveito dos sindicatos; inexistindo
sindicatos, federações e confederações, a
contribuição sindical reverterá em favor do fundo
de custeio do seguro-desemprego. | | | Parecer: | A Emenda propõe a extinção gradual da contribuição sin-
dical e a distribuição de sua arrecadação, como para interme-
diária capaz de permitir a sobrevivência da maioria dos sin-
dicatos.
Optamos, no Substitutivo, pela eliminação da contribuição
instituida por lei, que contradiz a autonomia sindical, mas
também pela continuação desta fonte de recursos, desde que
implantada a partir de deliberação das assembléias gerais das
entidades sindicais, o que permite aos sindicatos a sobrevi-
vência e é uma forma legítima de arrecadar recursos para cus-
teio de atividades.
Somos pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27851 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § Único, e Letras, do
Art. 159
Art. 159. Omissis
§ único. - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27852 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa da Letra "c", § único, do
Art. 159
c - classistas, indicados em listas Tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27853 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se os seguintes dispositivos do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
a) no inciso XIII, do art. 77 as palavras
"ou dos limites da delegação legislativa";
b) o inciso IV do artigo 91;
c) o artigo 94 e seus parágrafos;
d) o artigo 101 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27855 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 234, como § 2o., a
disposição seguinte:
§ 2o. A União poderá incumbir os Municípios,
por prazo determinado e sucessivamente prorrogável
da execução dos serviços de transporte, por
condutos, de gás natural ou de gases combustíveis
derivados do petróleo, nos estritos limites da
região urbana, a serem realizados diretamente ou
mediante concessão a empresas públicas ou
sociedades de economia mista, mantidos o
disciplinamento legal a cargo da União e a
orientação regulamentar e a fiscalização do
Governo Federal. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27856 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do artigo 130 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis -
tematização.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27857 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 93, convertendo-
se em parágrafo único o § 2o. do referido artigo
do Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a competência privativa do
Presidente da República e do Primeiro Ministro relativa à
iniciativa das leis. Deve ser rejeitada pro contrariar nossa
tradição constitucional e envolver questão do sistema de go-
verno cuja definição se efetivará após a elaboração do su-
bstitutivo.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31533 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "C" do inciso II, do artigo
203, Seção II - Das Limitações do Poder de
Tributar, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 203 - ..................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar: | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31534 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 177 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 177 - A assitência judiciária será
prestada, nas jurisdições da União, dos Estados,
dos Territórios e do Distrito Federal, por
defensores públicos concursados organizados em
carreira, na Procuradoria Geral da Defensoria
Pública, observada a autonomia funcional da
instituição e atribuido aos seus membros o mesmo
regime jurídico do Ministério Público. | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31535 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Propõe a criação do parágrafo único, do
artigo 67, com a seguinte redação:
"É assegurado ao inativo a isenção do
pagamento do imposto de renda". | | | Parecer: | Embora a pretensão do nobre Parlamentar não se desmereça
quanto ao seu mérito, contudo, há que se considerar que a
matéria não foi contemplada no Projeto.
Assim, opinamos pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31840 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado
Propõe acréscimo ao Parágrafo único do artigo
63, com a seguinte redação:
Parágrafo único - ... "exceto os servidores
inativos do Quadro de Carreira, de Nível Superior,
aposentados por tempo de serviço e que tenham
menos de 70 anos de idade". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31841 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 265 a seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos do valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviços, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantindo o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quanto da concessão do
benefício:
a) aos 35 anos de trabalho, para o homem
b) aos 30 anos de trabalho para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício do trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre, ou perigoso;
d) por velhice aos 65 anos de idade;
e) por invalidez.
No projeto anterior não havia a vinculação da
aposentadoria para homem e mulher à idade. Ao
analisarmos o art. 265 surpreendem-nos a regressão
em termos de valores dos futuros benefícios bem
como de vinculação da idade ao tempo para
aposentadoria homem/mulher, onde a trabalhadora
tem assegurada, na Emenda Constitucional no. 1, de
17-10-79, art. 165, inciso XIX, promulgada pela
Junta Militar, a aposentadoria com a vigência da
idade cronológica. Não compreendemos o cerceamento
dos direitos dos trabalhadores, quando o problema
maior da Constituinte é redemocratizar o País,
fazendo prevalecer, dentro do espírito da justiça,
os direitos adquiridos. Assim, pedimos o
restabelecimento do art. 356 que resguarda os
direitos dos trabalhadores e a supressão do art.
265 que é prejudicial à classe, pelas razões acima
enumeradas. Afirmamos que o art. 265 é pior que a
Lei Ordinária vigente. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31843 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Disposições
Transitórias do Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte art., onde couber:
Art. ... - São estáveis os atuais servidores
da União, Estados e Municípios, da Administração
Direta e Indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos
de serviço público assegurados aos mesmos direitos
e vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32952 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PDT/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 162 do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, após a
expressão "e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho:
"inclusive entre sindicato e empresa"; | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01504 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a alínea J do inciso I do art.
126, do Projeto de constituição (A),
acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, seguinte
alínea "I":
"Art. 126 -..................................
I -..........................................
............................................
J - Suprimir".
"Art. 129 -..................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i) - a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal". | | | Parecer: | A matéria, tratada nesta emenda - uniformização da inte-
ligência de atos normativos federais - é, à toda evidência,
da competência do Supremo.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01505 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 5o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
§ 8o. - Nenhum dispositivo poderá vedar ou
impedir a mais ampla apreciação pelo Poder
Judiciário das questões relativas ao
reconhecimento dos direitos e da aplicação dos
efeitos civis inerentes ou decorrentes desta
anistia. | | | Parecer: | O texto constitucional assegura a amplitude do recurso
judicial, tornando dispensável o acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01569 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 3o. e § 4o. do art.
5o. do Ato das Disposições Constituicionais Gerais
e Transitórias.
O parágrafo 3o. do art. 5o. passa ater a
seguinte redação:
§ 3o. - O s que, por motivo exclusivamente
políticos, tiverem seus direitos políticos
suspensos, foram cassados ou punidos, a partir de
1o. de abril de 1964 até a data da promulgação
desta Constituição, poderão requerer ao Poder
Judiciário o reconhecimento de todos os direitos e
vantagens interrompidas pelos atos punitivos,
desde que comprovem terem sido estes eivados de
cício grave.
O parágrafo 4o. do referido artigo passa a
ter a seguinte redação:
§ 4o. - O Poder Judiciário profirirá sua
decisão em rito sumário. | | | Parecer: | Opinamos pela rejeição da Emenda, por considerar que o
assunto foi devidamente tratado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01819 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 5o. do Ato das
Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição nova redação,
acrescente-se um § 1o. com a renumeração dos
atuais parágrafos e acrescente-se, onde couber,
novo parágrafo, de acordo com o seguinte:
Art. 5o. - É concedida anistia a todos que,
no período de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação da Constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por atos de exceção, institucionais ou
complementares, aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, e às praças das
Forças Armadas expulsos ou licenciados
compulsoriamente do Serviço Ativo, asseguradas as
promoções, na inatividade, ao cargo, emprego,
posto ou gradução a que teriam direito se
estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos
de permanência em atividade previstos nas leis e
regulamentos vigentes e respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, observados os respectivos regimes
jurídicos.
§ 1o. - Ficam também asseguradas as promoções
dos graduados das Forças Armadas ao oficialato dos
Quadros Auxiliares e equivalentes, passando os
mesmos a ocupar a posição em que se encontravam
nos respectivos quadros, como se não tivessem sido
afastados.
(é) - Os benefícios referidos neste artigo
deverão ser concedidos no prazo de até 120 dias a
partir da promulgação desta Constituição, caso
independam de regulamentação legislativa. | | | Parecer: | A Emenda sob exame propõe nova redação ao art. 5o. do
ato das Disposições Transitórias, e lhe acrescenta um
parágrafo, de forma a regular, com algumas alterações, a
anistia constante do Projeto.
Apesar das boas intenções inspiradoras da emenda, temos
que a solução do Projeto, longamente amadurecida, é a que
melhor atende às circunstâncias nacionais.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "complementar que
preverá indenização compensatória, dentre outros
direitos'', constante do Art. 07., inciso I | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a espressão "excepcionalmente",
constante do Art. 7o., inciso XI | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex-
cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto
de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par-
ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor-
malmente e, não, excepcionalmente.
A participação dos trabalhadores na gestão da empresa
constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que
deve ser tratada de forma gradual.
É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar
do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que
pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de
levá-la à bancarrota.
Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para
o item XI do art. 7o. do Projeto.
Pela rejeição. | |
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