separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ CARLOS MARTINEZ in nome [X]
X in EMENM [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
PR (8)
Nome
JOSÉ CARLOS MARTINEZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18070 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 65 Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a expressão: antes da realização das eleições. 
 Parecer:  A providência é absolutamente necessária em favor da moralidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18073 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Constitucional Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49 Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a palavra federal e colocar em seu lugar a palavra estadual. 
 Parecer:  Pela aprovação. O § 4. do artigo 49 passou a ser parágra- fo único do artigo 57 no Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18095 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 66 Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a seguinte redação: Art. 66 - compete aos Municípios: 1 - privativamente: a) legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) instituir a arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em lei Orgância; d) organizar e prestar os os serviços públiccos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. 11 - suplentivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de constituição de moradias, bem como promover a melhoria de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente diretamente ou mediante consessão os serviços públicos locais de gás combustível conalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços da competência da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando elhes forem atribuídas os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  A Emenda proposta nada oferece no que diz respeito à substância. Quanto ao aspecto formal é sugerível o que propõe o substitutivo do Relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18098 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGO EMENDADO: 256, v, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item v do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18101 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - inciso VIII do 86 Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86 
 Parecer:  Os incisos VII e VIII do artigo 86 já foram suprimidos pelo Substitutivo do Relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18110 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do projeto de Construção. Suprimia-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18113 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Emenda Supressiva do parágrafo 3o. do artigo 272 Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 272 
 Parecer:  Quer o eminente Constituinte José Carlos Martinez, que seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual promete imunidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" aos bens que sirvam de moradia do cônjuge sobreviven- te ou de herdeiros. Justifica que a exclusão da tributação permitirá a transferência de verdadeiras fortunas sem o paga- mento do tributo, por ausência limitativa, e que as legisla- ções locais poderão estabelecer a isenção na transmissão de único imóvel residencial para o cônjuge sobrevivente. Procedem as objeções da emenda. Nova versão para o projeto de Constituição já suprime o questionado parágrafo que, de resto, confunde meeiro com her- deiro, distingue entre pessoa casada e não e inova com bem de moradia. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18126 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se o ítem XIV, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Através desta Emenda, pretende o autor suprimir o art 12 XIV do Projeto de Constituição. Concordamos com o autor que a matéria deste dispositivo não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le- gislação ordinária. Pela aprovação