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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
SP (6)
Nome
JOÃO HERRMANN NETO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emenda - Artigo 199 Inclua-se o § 4o: § 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de titular, ao escrevente que conta na vacância, 25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da mesma natureza." 
 Parecer:  Sendo a regra para o ingresso na atividade notarial e regis- tral o concurso público de provas e títulos - sistema, aliás, perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu- nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que não se submeteram a certame seletivo específico. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01015 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. - Será facultada a aquisição de Nacionalidade Brasileira a todos os estrangeiros que se encontram irregularmente no território nacional, desde que a requeiram junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de noventa dias, a partir da promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  A Emenda pretende que seja facultada a aquisição da na- cionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encon- tram irregularmente no Brasil. Tem o objetivo humanitário de oferecer nova pátria aos estrangeiros que se escondem no País, em número expressivo, e sujeitos a todo tipo de pressão e instabilidade. Apesar dos nobres propósitos que inspiram a medida achamos desaconselhável tão grande liberalidade da parte do Brasil. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01811 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Supressão total do Art. 179, "Caput"" e §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com propriedade, a ação do poder público na atividade econômica, ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01812 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, Art. 159 § 3o. III (supressão total do inciso). 
 Parecer:  A imunidade do imposto sobre produtos industrializados para produtos industrializados destinados ao exterior, pre- vista no Art. 159, § 3o., inciso III, justifica-se por duas razões principais: primeiramente, por assegurar as exporta- ções de produtos manufaturados ao exterior sem o ônus do re- ferido imposto, independentemente da política eventual ado- tada pelo Governo, com o objetivo de promover a competivida- de dos produtos nacionais no mercado externo e o crescimen- to da economia nacional; em segundo lugar, para não haver dúvidas no sentido de que o referido imposto federal dispen- sará o mesmo tratamento tributário, às exportações, que os Estados e o Distrito Federal deverão dar, no âmbito do impos- to sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, de conformidade com o Art. 161, § 2o., inciso X, alínea "a". O mesmo tratamento também atinge o imposto municipal sobre serviços de qualquer natu- reza, face ao disposto no art. 162, § 4o., inciso II, do Pro- jeto. Pela rejeição 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01813 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, Art. 161, § 2o. XII "f" a expressão: "e exportação para o exterior". 
 Parecer:  A imunidade tributária das exportações de produtos in- dustrializados ou a desoneração tributária de serviços pres- tados no exterior, a ser definida em lei complementar, in- clusive dos tributos que tiverem incidido sobre os respecti- vos insumos, são pressupostos essenciais ao desenvovimento de uma política coerente e eficaz de incentivo das exporta- ções e de desenvolvimento da economia nacional vista no seu conjunto. Para salvaguardar eventuais abusos no desenvolvimento da referida política, pelo poder central, os arts. 161, §2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., inciso II, reme- tem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qua- lificado, a definição da natureza dos bens e serviços a se- rem abrangidos, assim como da extensão da desoneração, no que tange a impostos estaduais ou municipais. A supressão de termos, proposta na emenda, poderá, por- tanto, comprometer, ou restringir excessivamente, o desenvol- vimento da política econômica nacional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01814 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Deve ser dado ao Parágrafo 2o. do artigo 184 a seguinte redação: "§ 2o. - Serão brasileiros os armadores e os proprietários das embarcações nacionais. Os comandantes e os oficiais serão brasileiros natos e pelo menos 2/3 (dois terços) dos demais tripulantes serão brasileiros". 
 Parecer:  A proposta tem por finalidade alterar a redação do §2o. do art. 184 do Projeto para exigir que os Comandantes e Ofi- ciais das embarcações nacionais sejam brasileiros natos, con- forme a legislação vigente. Não vimos contradição do referido parágrafo com o art. 184, § 2o., uma vez que não há a exigência no texto constitucional de que esses cargos devam ser privativosdas Forças Armadas. Somos, pois, pela rejeição.