ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03960 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 86, incisos I e
II
Os incisos I e II do art. 86 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
I - a de dois cargos de professor ou de
médico;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico ou de juiz. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03961 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 87, parágrafo
1o.
O parágrafo 1o. do art. 87 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 87. ....................................
§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
direitos dos trabalhadores temporários que
contribuem para a previdência social. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03962 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira.
Art. Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 1o. - Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser condizidos todos os criminosos do País.
§ 2o. - O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03963 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14, inciso XXIV
O inciso XXIV do artigo 14 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 14 ....................................
XXIV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permamente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03964 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 132
Suprimam-se do anteprojeto o art. 132 e seus
parágrafos, excluindo-se, em consequencia, dos
demais dispositivos as referências a "projeto"
e/ou "lei de diretrizes orçamentárias". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03966 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | O artigo 133 e seu § 1o. do anteprojeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 133. O Primeiro-Ministro enviará ao
Congresso Nacional, para votação conjunta das duas
Casas, até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte, os projetos de lei
relativos aos orçamentos anual e plurianual, e
quando se fizer necessário os relativos a créditos
especiais ou suplementares.
§ 1o. Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para examinar
e emitir parecer sobre os projetos de lei
relacionados no caput deste artigo, sem prejuízo
das outras competências que lhe são atribuídas
nesta Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03967 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 144 e seus parágrafos
pelo seguinte:
Art. 144. O Chefe de Governo, após aprovação
pelo Congresso Nacional, nomeará os Ministros do
Tribunal de Contas da União, escolhidos entre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, sendo dois deles Auditores
do Tribunal que preencham os requisitos e tenham
mais de 5 (cinco) anos no exercício do cargo.
Parágrafo único. Os Ministros, bem como os
Auditores quando em substituição aos titulares,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
remuneração e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03968 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IV do artigo 287 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 287 ....................................
IV - as condições para emissão de títulos da
dívida pública, compreendendo a natureza, os
objetivos, o montante, a rentabilidade, as formas
e prazos de resgate. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03970 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Substituam-se os artigos, com todos os seus
parágrafos e incisos, n0.s 138, 139, 140, 141,
142, 147 e 148, pelo seguinte, renumerando-se, em
consequência, os demais:
Art. 138. O Tribunal de Contas da União terá
sua composição, organização, funcionamento e
atribuições, além do previsto na Constituição,
determinadas por lei complementar. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03978 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do artigo 294 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 294. ..................................
§ 3o. Nenhum gasto será realizado ou
obrigação assumida pelo Estado, seus organismos,
inclusive entidade da qual participe direta ou
indiretamente, sem prévia autorização do Congresso
Nacional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03980 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 288, 335, 336 e 337,
com todos os seus parágrafos incisos e artigos,
pelo seguinte:
Art. 335. A lei definirá a regulará o sistema
financeiro do País, o funcionamento de
instituições do gênero, de seguros e de
capitalização. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03981 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - do Sistema
Financeiro Nacional, do Título VIII - da Ordem
Econômica e Financeira, o seguinte artigo,
excluindo-se, em consequência, a referência ao
"Banco Central do Brasil" no artigo 107, inciso
III, alínea "e":
Art. O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por Lei
Complementar.
§ 1o. O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 3o. Fica instituído o Conselho Deliberativo
do Banco Central do Brasil, composto de um
representante de cada Confederação Nacional de
empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 4o. O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá exceder de 5
(cinco) anos. A escolha se fará entre brasileiros
maiores de 35 anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e
financeiros, de administração pública e técnica
bancária.
§ 5o. Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento e
Fiscalização Financeira, destituir o Presidente e
toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando
ao Conselho nova eleição para a composição do
órgão. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03982 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendadi: Art. 133
inclua-se como é 10 do Art. 133 o seguinte
dispositivo:
§ 10. Fica o Poder Executivo obrigado a
prestar informações semestrais ao Poder
Legislativo a respeito da execução do orçamento
anual e plurianual, a fim de habitá-lo a avaliar o
desempenho da administração e propor as correções
necessárias. | |
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