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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ITAMAR FRANCO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (101)
Banco
expandEMEN (101)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (63)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
NÃO INFORMADO (8)
PREJUDICADA (6)
Partido
PL (93)
S/P (8)
Uf
MG (101)
Nome
ITAMAR FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (93)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00819 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão ""nos termos e limites fixados em lei..."", e ainda ""com idade superior a 65 anos"", do art. 159, § 2o., Inciso II, que passa a ter a seguinte redação: ""Art. 159 ................................ § 2o. ...................................... II - Não incidirá, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho."" 
 Parecer:  A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do Projeto, tem por escopo a consagração, a nivel constitu- cional, da isenção que a legislação vigente concede, ho- je, aos rendimentos da inatividade, para os contribuintes com mais de sessenta e cinco anos. A supressão do limite de idade, proposta na Emenda desvestiria, o benefício que se pretende instituir ( ou manter ), de um de seus principais objetivos, que é o de compensar os inativos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a crescentes problemas e despesas com tratamento da saúde, com a desonerção do imposto. Da mesma forma, a supressão proposta na Emenda, dos li- mites a serem fixados em lei, que o referido dispositivo do Projeto prevê, permitindo que, por exemplo, os chamados " marajás ", ao atingirem a idade limite, passem a perce- ber sua aposentadoria integral, totalmente livre da inci- dência do imposto de renda, desvirtuaria o carater compen- satório, inerente ao benefício. Pela Rejeição. 
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