ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32790 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso IV do artigo 275 a seguinte
redação:
IV - garantir a educação especializada e
gratuíta em instituições como creches e
pré-escolar, às crianças de zero a seis anos de
idade. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32791 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 194 passa a ter a seguinte redação:
"A Segurança Pública é a proteção que o
Estado proporciona à Sociedade para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros;
V - Polícias Civis;
VI - Guardas Municipais. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32792 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dá nova redação ao parágrafo - 2o. do artigo
231.
§ 2o. - Ao proprietário do solo são
assegurados:
a) indenização pela perda do domínio útil e
pela depreciação do imóvel, conforme dispuser a
lei;
b) participação nos resultados da lavra, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao
proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi-
gente.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32793 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 228 o parágrafo 2o.
renumerando-se os subsequentes:
§ 2o. - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição; | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32794 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o § 2o. ao artigo 299 com a
seguinte redação:
§ 2o. - lei complementar definirá sansões
contra atos de violência, abuso, opressão e
exploração praticados contra a criança e o
adolescente. | | | Parecer: | A emenda é de ser acolhida, com redação alterada, em vir-
tude de outras proposições sobre o mesmo assunto.
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32795 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente § 1o. ao artigo 299.
§ 1o. - A definição de política e programas
destinados à proteção especial da criança e do
adolescente, constituirá atribuição do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
a ser criado por lei. | | | Parecer: | A emenda visa instituir o Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente. Apesar de meritória, a proposta
pertence à esfera da legislação ordinária. Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32796 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O art. 274 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição fica acrescido de inciso V
com a seguinte redação:
"V - aposentadoria para o professor após 30
(trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte
e cinco) anos de efetivo exercício em função de
magistério, com salário integral". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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