ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14904 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14905 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do item VI, do § 12, do art.
272, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 272 -
§ 12o. -
Item VI - prever casos de manutenção e de
estorno de crédito, relativamente a exportações,
para outro Estado e para o exterior, de serviços e
de mercadorias." | | | Parecer: | Não é imprescindível seja a matéria tratada objeto de nor
ma constitucional. Casos de exceção à sistematica do ICMS po-
derão ser disciplinados por lei complementar.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14906 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva aos arts. 275 e à letra "a" do item
I do art. 277.
Acrescente-se, onde couber, no art. 275 e na
letra "a" do item I do art. 277 a expressão "e os
Territórios." | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14907 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do § 9o., do art. 272 e
aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do art.
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11o. - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte-
rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS,que se-
rá seletivo em função da essencialidade das mercadorias e
serviços por ele alcançadas. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14908 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do item I do § 11 do art. 272.
I - Incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo de estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimentos
situado no País. | | | Parecer: | A redação do projeto é mais consentânea com a sistemática do
ICMS, com a vantagem de espancar, liminarmente, qualquer con-
fusão com a incidência do imposto de importação.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14909 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva de Expressão Constante do § 3o.
do art. 270, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 270 -
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadoria realizada
para consumidor final." | | | Parecer: | Esta Emenda sugere a supressão da parte final do § 3o.
do art. 270 do Projeto de Constituição, por entender que a
matéria já se encontra disciplinada de forma adequada no
art. 272.
Pela rejeição, por se tratar de adequação redacional '
desnecessária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15463 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA
Emenda Supressiva do inciso XX do Art. 99: | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15465 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 461 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, Iv e V do
artigo 264 e ao artigo 277 que entrarão em vigor a
partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundo referidos no
artigo 280, item III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrofo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de junho de 1988,
com efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15469 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 382, Inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituiçoes financeiras oficiais."
Nova região: Art. 382 ......................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15470 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPODITIVOS EMENDADOS: Art. 382, inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro."
Nova Redação: Art. 382 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdênica e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos
de mercado financeiro." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15471 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | -----EMENDA
Emenda modificativa do item II do § 10 do
artigo 272, que passa a ter a seguinte redação:
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | Parecer: | Tendo recebido parecer favorável emenda supressiva do § 10.,
esta deve ser descartada. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15472 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO X - Disposições Transitórias
TíTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificativa do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15473 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 - ....................
I - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17052 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda
EMENDA SUPRESSIVA do § 3o. do Art. 230. | | | Parecer: | Impertinente.
Insurge-se a emenda contra a iniciativa legislativa con-
ferida ao Ministério Público.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que a iniciativa em a-
preço se limita aos interesses do próprio órgão.
Em segundo lugar, não se compreende tal impugnação,quan-
do se reinvindica para o próprio povo o direito de iniciar o
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17334 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "B" do item II do § 11 do
art. 272. | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais ás atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18645 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, do Art. 272, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 272 ....................................
§ 11 ........................................
Item II ....................................
"a" - sobre operações que destinem ao
exterior produtos industrializados, inclusive os
semi-elaborados definidos em Lei Complementar; | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende excluir os produtos semi-ela-
borados, definidos em lei complementar, da não incidência do
ICMS sobre produtos industrializados destinados ao exterior,
que o Projeto de Constituição preserva no art. 272, §11, item
II, alínea "a".
Justifica o autor que o conceito de produto industriali-
zado é amplo e tem sido fonte de abusos e de intermináveis
demandas judiciais; que, assim, a ressalva dos semi-elabora-
dos do texto constitucional e remessa do assunto para lei
complementar, possibilita que a imunidade seja feita com cau-
tela e discriminação.
Toda a matéria contida no parágrafo 11 poderia ser deixa-
da para o Código Tributário Nacional ou mesmo para a lei es-
tadual, em respeito à autonomia inerente a um Estado Federa-
do.
Entretanto a nova versão para o Projeto de Constituição
repete o texto anterior e, segundo orientação, deve orientar
a rejeição de emendas contrárias. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18646 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 295 | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os prpincípios na parte relativa aos Pla-
nos e Orçamentos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18648 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 88, § 1o.
Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição o § 1o. do Art. 88 | | | Parecer: | o inciso II do art.93 do substitutivo do relator prevê a con-
tagem do tempo de serviço dos que exercem mandato eletivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18650 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 112, Inciso I.
Dê-se ao inciso I, do artigo 112, a seguinte
redação:
"Art. 112 -
I - Investido da função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios,
Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, Empresa
de Economia Mista e Entidades Públicas de Direito
Privado, sem fins lucrativos". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19398 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 497
Inclua-se no texto constitucional, nas
disposições transitórias, o art. 497, com a
seguinte redação:
"Art. 497 - É assegurado a todo empregado em
regime da CLT, que tenha sido demitido sem justa
causa, a partir de 1970, o direito de efetuar o
recolhimento das contribuições previdenciárias
compreendidas entre aquela demissão e a admissão
em outra empresa, para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | A emenda pretende assegurar ao empregado despedido sem jus-
ta causa o direito de realizar o recolhimento de contribui-
ção previdenciárias em atraso, ou seja, aquelas compreendidas
entre a data da demissão e a da admissão em outra empresa.
Trata-se, como se vê, de matéria própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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