ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso V do art. 4o.
"Inciso V - bem como observar o resultado de
consulta plebiscitária às populações diretamente
interessadas, para construção de aeroportos,
hidrelétricas, pólos petroquímicos, usinas
nucleares, depósito de material e lixo atômico, ou
quaisquer empreendimentos que prejudiquem a
qualidade de vida das comunidades ou ofereçam
riscos a vida humana, ao equilíbrio ecológio e
aspectos paisagísticos. | | | Parecer: | Acolhida, a emenda passa a compor o parágrafo único do
artigo 4o.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 4o.:
"Art. 4o.4 Nenhum benefício pago pela
Previdência Social, será de valor inferior ao do
salário mínimo."" | | | Parecer: | O art. 4o. do anteprojeto estatui que nenhum benefício
de prestação continuada terá valor inferior ao de um salário
mínimo. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01661 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao inciso XXIX do
Art. 7
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador urbano,
contados a partir da data de aquisição do direito;
b) dois anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador rural,
contados a partir da data de extinção do vínculo;
c) cinco anos, nas demais lesões de direito
originários de relação de trabalho, para os
trabalhadores urbano e rural, salvo na hipótese de
extinção do vínculo, quando o prazo se esgotará
dois anos após a rescisão contratual;"" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
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