Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32546 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 195 da Seção I do Capítulo I do
Título VII do Substitutivo passará a viger com a
seguinte redação:
Art. 195 ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o.........................................
............................................
§ 2o. A instituição e arrecadação de tributos
e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a
serviços públicos concedidos, compete ao poder que
detém o controle acionário da empresa pública ou
sociedade de economia mista concessionária.
§ 3o. No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art.
195, que se destinam a estabelecer a competência para a
instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos
geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos.
Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e
especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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