ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04543 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Vo.
Dê-se a seguinte redação ao inciso Vo. do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Vo. - preservação do poder aquisitivo do
salário;" | | | Parecer: | A redação do substitutivo estabelece no inciso IV, do artigo
13 que "o salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessi-
dades básicas e as de sua família, com reajustes periodícos
de modo a preservar o poder político.
Na verdade, ao explicitar os direitos dos trabalhadores visa-
mos a adaptação da semântica à dinâmica da evolução das rela-
ções trabalhistas e outras.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
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42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04544 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIX
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIX, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto;" | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
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43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04545 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIV
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização:
"XIV - proporção mínima de nove décimos de
empregados brasileiros, salvo nas micro-empresas e
as de cunho estritamente familiar." | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
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44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04546 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIII,
do artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"XXII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos, e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz;" | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
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45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04547 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Dê-se a seguinte redação ao inciso XVII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"XVII - remuneração a maior nos casos em que
o serviço extraordinário seja permitido;" | | | Parecer: | A Emenda tenta corrigir uma imprecisão do Projeto que, no
inciso XIII do inciso 13, proibe o serviço extraordinário. Na
verdade, por motivos óbvios, descabe proibir mas, tão somen-
te, desestimular a sua prestação por meio de uam paga maior
que, em convenção coletiva de trabalho, poderá ser livremente
estipulada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04548 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXI
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"XXI - proteção tecnicamente adequada ao
trabalhador em atividades insalubres ou
perigosas;" | | | Parecer: | Concordamos com a justificação da Emenda e, por isso mes-
mo, como base em propostas semelhantes, vamos reformular o
dispositivo no sentido de que fique determinada a obrigato-
riedade da redução dos riscos das atividades insalubres ou
perigosas, mediante critérios da medicina e segurança do tra-
balho.
Pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23432 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26/08/87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento, além
da instituição de benefícios fiscais para fomentar
práticas desportivas formais e não formais, como
direito de cada um;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24358 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Título VI, cap. III)
Transponha-se o § 2o. do art. 192 para o
título IV, cap. VIII, seção III. | | | Parecer: | Os dispositivos a que se refere a Emenda não tratam dos
servidores públicos, sendo, pois impraticável a medida pro-
posta. | |
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