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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AÉCIO DE BORBA in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (22)
REJEITADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (49)
Uf
CE (49)
Nome
AÉCIO DE BORBA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3)
07 (45)
06 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04896 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXII, do artigo 14, do anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XXII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho e menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz:" 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04897 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XVII, do artigo 14, do anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XVII - remuneração a maior nos casos em que o serviço extraordinário seja permitido;" 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04898 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI, do artigo 14, do anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XXI - proteção tecnicamente adequada ao trabalhador em atividades insalubres ou perigosas;" 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01046 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo II do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, Da Ordem Social, será: Da Educação, Da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Propõe denominação do Capítulo III do Título IX: Da Educação, da Cultura e do Desporto. O Desporto com o Turismo são componentes culturais da socie- dade. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00978 PREJUDICADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, Da Ordem Social, será: Da Educação, Da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  O Projeto refere-se à educação física e desportiva como parte da educação integral. Pela prejudicialidade. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00979 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivos Emendados: Artigos 391, 392 e 393 Os artigos 391, 392 e 393 do Projeto da Constituição são condesados em um único artigo com a seguinte redação: Art. - Compete à União legislar sobre direito desportivo, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios internos e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento, além da instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - democratização e valorização do processo eletivo dos poderes das entidades desportivas direigentes, nacionais e estaduais, com a outorga do direito exclusivo de voto às filiadas disputantes, bem como às associações integrantes de respetiva divisão principal. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Com as alterações feitas nos artigos 391, 392 e 393 do Substitutivo, fica parcialmente atendida a sugestão ofere - cida, com a ressalva de que o conteúdo do item IV da Emen- da se adapta melhor a lei complementar. Pela aprovação parcial. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02167 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Artigo 384 Inclua-se no artigo 384 do projeto da Constituição, após o termo "industriais" e antes dasexpressões "São obigadas" as palavras "e agrícolas". 
 Parecer:  Somos de parecer que o dispositivo emendado deve ser su- primido, em vista da maior racionalidade e concisão do texto. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04529 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVI Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. "27 - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até os seis anos de idade, em creches e pré-escolas;" 
 Parecer:  De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio. Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social. Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves- tir no elemento humano e não, simplesmente, usá- lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro. * 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04530 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 404, PARÁGRAFO ÚNICO Suprimir o parágrafo único, do artigo 404, do Projeto de Constituição, da Comissão de sistematização. 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII Dê-se a seguinte redação ao inciso XVIII, do artigo, 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XVIII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu- rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura- da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia mínima a ser dada ao trabalhador. * 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04532 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVIII Suprimir o inciso XXVIII, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão Sistematização. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão do inciso XXVIII do artigo 13. Na verdade, a jornada de 6 (seis) horas para o trabalho rea- lizado em turnos ininterruptos de revvezamento, implica no aumento de oportunidades de emprego, caso contrário, a ten- dência do empresário é pagar hora extra, o que na realidade além de desgastar o trabalhador, fecha total perspectiva de emprego para outros trabalhadores. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04533 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XXV - regulamentação das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra; a contratação de mão-de-obra temporária, ou sazonal, não poderá prejudicar o trabalhador que mantenha vínculo empregatício com quem a contrate;" 
 Parecer:  A disposição proposta é característica da legislação or- dinária que, certamente, regulará à matéria salvaguardando as situações preexistentes á vigência da Constituição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13 Inciso IVo. Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "IV - salário-mínimo nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família;" 
 Parecer:  A Emenda ora sob exame compatibiliza em parte com a reda- ção do Substitutivo. Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04535 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVI Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI,do do Artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XXVI - aposentadoria;" 
 Parecer:  A outorga genérica do direito é característica do texto constitucional. A sua explicitação deve caber à lei ordiná- ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte- rísticas do próprio trabalho. * 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04536 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIIo, ALÍNEA "A"" Suprima-se a alínea "a", do inciso XII do artigo 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O salário-família aos dependentes dos trabalhadores foi uma conquista das mais importantes da classe trabalhadora. Na verdade, o valor recebido por dependente é irrisório, porém nas famílias de baixa renda o efeito deste benefício é salutar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04537 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Xo Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Xo. - Salário do trabalho noturno superior ao diurno;" 
 Parecer:  Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape- nas constar que o salário do trabalho noturno será superior ao diurno. Com relação ao aspecto de quanto será percentagem, não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria concernente à legislação ordinária. * 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04538 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIIo Dê-se a seguinte redação ao inciso VIIo. do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de sistematização: "VIIo. garantia de salário fixo, inferior ao salário mínimo;" 
 Parecer:  O objetivo da Emenda e salvaguarda o pagamento do salário fixo, que no caso nunca poderá ser inferior ao mínimo, além da parte variável. A norma, protanto, está dirigida apenas aos trabalhadores que percebem, cumulativamente, esse tipo especial de remuneração. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04539 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO IXo Dê-se a seguinte redação ao inciso IXo., do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "IXo. gratificação natalina;" 
 Parecer:  A determinação de que a gratificação de Natal tenha por base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do trabalhador. * 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04541 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 413 Suprima-se o artigo 413, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da Emenda. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04542 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o, ALÍNEAS "a" A "d" Dê-se a seguinte redação do inciso 1o., do Artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo e todas as suas alíneas: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - Garantia do direito ao trabalho mediante do emprego;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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