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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 147[X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:147  
 Texto:  Art. 147 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subseqüente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  PRAZO, (TCU), PARECER, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIOANL.