Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:03 SSC: ART:208 | | | Texto: | Art. 208 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no
mínimo, trinta e seis Ministros.
§ 1º - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão
nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:
a) um terço, dentre juízes da Justiça federal;
b) um terço, dentre juízes da Justiça estadual ou do
Distrito Federal;
c) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do
Ministério Público Federal ou Estadual e do Distrito
Federal.
§ 2º - O Superior Tribunal de Justiça funcionará em Plenário
ou dividido em Seções e Turmas especializadas. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REQUISITOS,
NOMEAÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIROS, LIMITE
DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, POSTERIORIDADE,
APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, PERCENTAGEM, JUIZ FEDERAL, JUIZ
ESTADUAL, JUSTIÇA, (DF), IGUALDADE, PARTE, ADVOGADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL,
MINISTERIO PUBLICO, FUNCIONAMENTO, PLENARIO, DIVISÃO, SEÇÃO,
TURMA DE TRIBUNAL. | |
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