separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
P::Arts. 040s::Art. 049 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandP (2)
Art
collapseP
collapseArts. 040s
Art. 049[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Parágrafo Único - Invalidada por sentença a demissão, o servidor será reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade. 
 Indexação:  PERDA, CARGO PUBLICO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, ESTABILIDADE, HIPOTESE, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, GARANTIA, DIREITO DE DEFESA, INVALIDAÇÃO, DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, FUNCIONARIO CIVIL, OCUPAÇÃO, CARGO, RECONDUÇÃO, INEXISTENCIA, DIREITOS, INDENIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, DISPONIBILIDADE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos sendo facultada, aos foreiros a remissão dos imóveis existentes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos. § 1º - Aplica-se subsidiariamente o que dispõe a legislação especial dos imóveis da União, quando não existir cláusula contratual. § 2º - Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam assegurados pela aplicação de outra modalidade de contrato. § 3º - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de cem metros de largura, a partir da orla marítima. § 4º - Extinta a enfiteuse, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, confiar à guarda do registro de imóveis competente toda a documentação a ela relativa. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVEL URBANO, AUTORIZAÇÃO, FOREIRO, REMISSÃO, IMOVEL, AQUISIÇÃO, DOMINIO DIRETO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESPECIAL, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, OCUPANTE, CONTRATO. CONTINUAÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO DE MARINHA, LOCALIZAÇÃO, FAIXA, SEGURANÇA, ORLA MARITIMA.