Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06312 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o., do artigo 233, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 233 - ................................
§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar à autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, além de outros
casos que a lei especificar." | | | Parecer: | Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessá-
rios à instrução do processo basta ao exercício da função fis
calizadora por parte do Ministério Público.
Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe com
petência para avocar inquérito policial.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06313 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IX, do artigo 233, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 233 - ................................
IX - requisitar atos investigatórios
criminais;" | | | Parecer: | Não se pode confundir a atuação autônoma e independente
do Ministério Público e das Polícias Civil e Judiciária.
Cada órgão desempenha suas funções dentro de limites le-
gais, sem interferência capazes de causar atritos e fissuras
no processo e procedimentos com que o Estado desempenha suas
funções jurisdicional e administrativa.
Pelo acolhimento. | |
|