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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MS (2)
Nome
RUBEN FIGUEIRÓ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber Artigo - O Sistema Tributário Nacional se assenta em dois tributos: o imposto sobre a renda das atividades não assalariadas e a taxa, que incidirá sobre toda tradição comercial, sobre o preço dos serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas ou sobre o custo da atividade da administração pública, concedida ou diretamente explorada, quando acionada pela pessoa física ou pela pessoa jurídica de direito ou provado. Parágrafo Único - A receita proveniente da arrecadação do imposto sobre a renda e sobre a taxa, de que tratam o "caput"" deste artigo, será, no local de recolhimento, assim distribuída: a) Imposto sobre a Renda - cinquenta por cento à União, trinta por cento ao Estado e vinte por cento ao Municípios== b) taxa - cinquenta por cento ao Município, trinta por cento ao Estado e vinte por cento à União. 
 Parecer:  As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante- projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi- tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencionado Anteprojeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias "Art. - Ficam prorrogados por cinco anos, a partir da promulgação desta Constituição, os prazos dos programas de assistência financeira aos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - PROMAT e PROSUL, estabelecidos na Lei Complementar no. 31, de 11 de outubro de 1978." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação.