ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada a seguinte redação aos incisos II,
IV, VI e XIII do artigo 10:
II - A admissão em toda a administração
pública, "direta ou indireta", exige sempre a
aprovação prévia em concurso público de prova ou
de provas e títulos.
IV - ..., os cargos em comissão serão
privativos dos servidores de carreira, "da ativa",
atendidos os requisitos de competência e
experiência.
VI - ..., na administração pública, direta e
indireta.
XIII - Nenhum servidor público na
administração pública, direta e indireta, pode
receber a quelquer títulos,..." | | | Parecer: | A expressão "direta e indireta" é emergencial e de natu-
reza legal. A emenda nada acrescenta ao Anteprojeto. Pela re-
jeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | VII.B - Comissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
Seja dada a parágrafo 3o., do artigo 8o., a
seguinte redação:
"§ 3o. É proibida qualquer tipo de
comercialização de sangue, de órgãos e de tecidos
humanos em todo o território nacional." | | | Parecer: | Aprovado por estar incluido implicitamente no anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | VII.B - Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente.
"Seja suprimida a seguinte expressão:
"E nem manifestação proibitiva da família"
constante do artigo 8o." | | | Parecer: | Rejeitada divido aos riscos que a emenda acarreta aos doado-
res potenciais. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ..., garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e
por entidades privadas." | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 15 a seguinte redação:
"Artigo 15 É vedada a transferência de
recursos públicos às instituições educacionais
privadas." | | | Parecer: | Conforme expressamos anteriormente, somos de parecer contrá-
rio à proibição indiscriminada de transferência de recursos
públicos às instituições particulares.
Pelo não acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada aos Parágrafos 1o., 3o. e 8o., a
seguinte redação:
§ 1o. A Anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados Civis e Militares, desde
que requerida até doze meses após a promulgação
desta constituição, a reintegração ao serviço
ativo, recebimento dos vencimentos, salários,
vantagens e gratificações atrasadas, com seus
valores corrigidos, a contar da data de punição,
promoções a cargos, postos, graduaçõs ou funções,
a que tem direito em equiparação aos que
permaneceram em atividade até o último posto de
carreira, computando-se o tempo de afastamento
como de efetivo serviço, para todos os efeitos
legais.
§ 3o. - são considerados preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do Servidor Civil ou Militar, da
administração Direta ou Indireta, na presunção de
que amplamente satisfeitas, no que respeita à
reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimentos, salários,
vantagens e sacrificações, não prevalecerão
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renuncia de direito, nem outras exigências,
requisitos ou cursos.
§ 7o. - Os Dependentes de Servidores Civis e
Militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús
as vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto de
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário dessa anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Caberá à União Prover os Recursos
Financeiros Necessários à Aplicação da Anistia de
que trata o presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado, assegurando, inclusive, o direito à
participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a parte que sugere a ampliação dos direitos aos de-
pendentes dos anistiados já falecidos, no que respeita aos
proventos atrasados.
As demais sugestões que já estão contempladas nos parágrafos
1o. e 3o., do artigo 46, da proposta do Relator. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
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