ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18781 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 379
Suprimir o artigo 379. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18782 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - art. 379
Alterar a redação para excluir, após a
palavra "impostos", "inclusive a proveniente de
transferências", substituindo-se por "arrecadados
diretamente". | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18783 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 303
Acrescenta ao art. 303 mais um parágrafo, o
5o., com a seguinte redação:
"§ 5o. - A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente." | | | Parecer: | A exigência de prévia aprovação legislativa para a interven
ção estatal no domínio econômico e sua subordinação aos impe-
rativos da segurança nacional ou a relevante interesse cole
tivo demarcam um conjunto de requisitos reguladores desse
processo de intervenção que, acreditamos, necessariamente in-
corpora, dentre outros, o da compatibilização deste processo
pelos vários níveis de governo.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18784 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Constitucional
Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 49
Suprimir do texto do § 4o. do art. 49 a
palavra "federal" e colocar em seu lugar a palavra
"estadual". | | | Parecer: | Consideramos que os requisitos fundamentais para criação
de novos Estados devem ser definidos em lei complementar
federal. Nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18785 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 50
Inclua-se após a expressão Estados
federados , "as Leis Orgânicas Municipais e as
demais leis". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a supressão do dispositivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19075 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se um item IV, no art. 108,
renumerando os atuais itens do artigo, com a
seguinte redação:
"Art. 108 - ................................
IV - referendar, por voto secreto, após
arguição em sessão pública, a nomeação do
Presidente e Diretores do Banco Central." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19076 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e", do Item III, do art.
108. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19077 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 327, com a fusão dos arts. 328
e 331, a seguinte redação:
"Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional
será estruturado de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado e a servir aos
interesses da coletividade, através de lei que
disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os iteresses nacionais:
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil.
IV - requisitos para a designação de membros
de diretoria do Banco Central do Brasil, bem como
seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor.
VI - os critérios para transferência de
poupança entre as regiões do país." | | | Parecer: | A Emenda sob exame aprimora o Projeto, visto que compati-
biliza os dispositivos relativos ao S.F.N.
Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19078 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 330, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a presente Emenda tem como
objetivo assegurar maior participação das instituições ofici-
ais de crédito, que atuam a nível regional.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | No que diz respeito ao sistema de Governo,
tendo sido proposto por nós, o Presidencialismo
com um Conselho de Ministros, na Seção III do
Capítulo II do Título V, onde couber:
Seção...
DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Art. ... O Presidente do Conselho será
indicado pelo Presidente da República à Câmara dos
Deputados, após consulta às correntes político-
partidárias que compõem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos
Deputados, esta em dez dias, deverá apreciá-la,
considerando-se aprovada se receber votos
favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
§ 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a
Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não
escolher por maioria absoluta o Presidente do
Conselho, este será, ouvido o Conselho de Estado,
nomeado livremente pelo Presidente da República.
Art. ... - O Presidente da República pode
exonerar o Presidente do Conselho, devendo, em dez
dias, indicar-lhes substituto à Câmara dos
Deputados, em mensagem na qual exporá as razões de
sua decisão.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Presidente do Conselho de Ministros;
a) no início da legislatura;
b) se aprovada, por maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, moção de censura ao
Presidente do Conselho, em virtude de proposta
subscrita pelo menos por um terço dos Deputados,
devendo efetuar-se a votação até três dias após a
sua apresentação;
c) recusado, pela maioria absoluta da Câmara
dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo
Presidente do Conselho.
§ 2o. - A moção de censura somente poderá ser
apresentada seis meses depois da posse do
Presidente do Conselho.
Art. - O Presidente do Conselho deverá ter
mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou não
membro do Congresso Nacional.
Art. - ... - A pessoa indicada para exercer o
cargo de Presidente do Conselho de Ministros
submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento
de sua aprovação, seu programa de governo.
Art. ... Compete ao Presidente do Conselho;
I - exercer, com auxílio dos ministros de
Estado a direção superior da administração
federal;
II - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, para serem
submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente
da República;
III - submeter à apreciação do Presidente da
República, para serem nomeados ou exonerados por
decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou
solicitar sua exoneração;
IV - nomear e exonerar secretários e sub-
secretários de Estado;
V - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta do orçamento ao Congresso
Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional as contas relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias, após a abertura
da sessão legislativa;
XV - comparecer a qualquer das Casas do
Congresso Nacional ou as suas comissões, quando
convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
IX - acumular temporariamente qualquer
Ministério;
X - exercer outras atribuições que lhes forem
delegadas pelo Presidente da República ou a ele
conferidas pela Constituição
Parágrafo único - O Presidente do Conselho
não poderá ausentar-se do País sem autorização do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Seção ...
DO CONSELHO DE MINISTROS
Art. ... O Conselho de Ministros compõem-se
do Presidente do Conselho e dos Ministros de
Estado.
Art. ... - Compete ao Conselho de Ministros
deliberar sobre assuntos administrativo de ordem
geral, por convocação do Presidente do Conselho e
sob sua Presidência. As deliberações do Conselho
de Ministros serão tomadas por maioria de votos, e
dependerão da aprovação do Presidente do Conselho.
Art. ... - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministérios.
Art. ... - A recusa de voto de confiança
importará demissão do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda estão, em parte, con-
templadas no Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | À Seção I do Capítulo II do Título IX do
Projeto de Constituição, acrescente-se, onde
couber:
Art. 343 (e seguintes)
Art. ... -
§ 1o. é dever dos Podere Públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
a organização e a promoção da defesa da Saúde
Pública.
§ 2o. Anualmente a União aplicará, nunca
menos de 13% (treze por cento) e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e
cinco por cento, no mínimo da receita resultante
de impostos, na manutenção e desenvolvimento de
programas destinados à proteção da saúde pública. | | | Parecer: | Com relação à primeira sugestão, a mesma está contem-
plada quando o Estado assume o dever de zelar pela saúde '
de todos.
Quanto à fixação de 13%, no mínimo, de recursos da
União e 25% dos Estados e Municípios, o substitutivo resol-
veu acatar outra fórmula de financiamento.
Pela aprovação parcial. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19104 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Os artigos 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157
e l58 das Seções I e II do Capítulo II do Título
V, passarão a ter a seguinte redação:
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
"Art. 151 - O Presidente da República
representa a República Federativa do Brasil,
garantindo a unidade, a independência e o livre
exercício das instituições nacionais.
Art. 152 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-
Presidente da República.
Parágrafo único - O candidato a Vice-
Presidente da República considerar-se-á eleito em
virtude da eleição Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. 153 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. ... - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República, é de cinco anos,
permitida a reeileição uma única vez:
Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, em todo o País, por
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do termo do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, excluídos os em branco
e os nulos.
Art. 156
§1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a aleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice-
Presidente da República somente poderão ser
registradas por Partido Político, independente de
filiação dos nomes indicados.
Art. 157 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - O Presidente e o Vice-
Presidente da República pretarõa, no ato da posse,
este compromisso "PROMETO MANTER, DEFENDER E
CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVAR AS
SUAS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO BRASIL,
SUSTENTAR-LHE A UNIÃO, A INTEGRIDADE E A
INDEPENDÊNCIA "
Art. ... - Se decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República não tiver, salvo por
motivo de força maior ou doença, assumido o cargo,
este será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Parágrafo único - A não realização da posse
do Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob a pena de
perda do cargo.
Art. ... - No último ano de mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional para o período seguinte.
Art. ... - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente da República, ou
de vacância dos respectivos cargos , serão
sucessivamente chamados ao exercício da
presidência o do Presidente da Câmara dos
Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga, e os eleitos iniciarão novo mandato de cinco
anos.
Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não podem, desde a posse, exercer
mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou
profissional.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. ... - Compete ao Presidente da
República, na forma e limites estabelecidos por
esta Constituição:
I - Nomear e exonerar o Presidente do
Conselho e os Ministros de Estado;
II - apreciar o planos de governo, elaborados
pelo Conselho de Ministros, para serem por ele
submetidos ao Congresso Nacional;
III - aprovar a proposta de orçamento do
Presidente do Conselho;
IV - nomear após aprovação do Senado Federal
os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do
Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais
Superiores e do Tribunal de Contas, o
Procurados-Geral da República, os Chefes de
Missão Diplomática, de caráter permanente e os
Diretores do BancoCentral;
V - nomear os Juízes dos tribunais federais e
o Consultor Geral do República;
VI - organizar o seu gabinete, nos termos da
lei;
VII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
VIII - iniciar na esfera de sua competência,
o processo legislativo, ouvido o Presidente do
Conselho ou por proposta deste;
XIX - vertar projeto de lei parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional;
X - sancionar, promulgar e faxer públicas as
leis;
XI - convocar e presidir ao Conselho de
Estado e ao Conselho de Defesa Nacional;
XII - nomear os governadores dos Territórios;
XIII - manter relações com os estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XIV - firmar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
XV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização
no caso de agressão estrangeira ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XVII - celebrar a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional:
XVIII - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes;
XX - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XXI - decretar a intervenção federal,
ouvido o Conselho de Estado, e promover a sua
execução;
XXII - autorizar brasileiros a aceitar
pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - decretar o estado de alarme, ouvidos o
Conselho de Ministros e o Conselho de Defesa
Nacional, e submeter o ato ao Congresso Nacional.
XXV - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvidos o Conselho de Ministros e o conselho de
Defesa Nacional, a decretação do estado de sítio,
ou decretá-lo nos termos desta Constituição;
XXVI - determinar a realização do referendo
sobre propostas de emendas constitucionais e de
projetos de lei de iniciativa do Congresso
Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem
o equilíbirio dos Poderes;
XXVII - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXVIII - Execer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
§ 1o. - No caso de exoneração do Presidente
do Conselho ou se lhe for aprovada pela Câmara dos
Deputados moção de censura, o Presidente da
República designará interinamente seu substituto,
até a nomeação de outro cuja indicação será feita
dentro de dez dias, podendo solicitar que o
Presidente do Conselho, objeto da censura
permaneça em exercício, conjuntamente com os
Ministros de Estado, até a posse do substituto,
caso em que somente poderão ser praticados atos
estritamente necessários à gestão dos negócios
públicos.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Presidente do Conselho as atribuições
mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda, estão, em parte, con-
templadas no Substitutivo.
Assim, somos pela sua aprovação. | |
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