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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (35)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (45)
PFL (3)
PC DO B (1)
Uf
AL[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17889 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do Artigo 13 do Título II do Capítulo II - DOS DIREITOS SOCIAIS, do Projeto de Constituição, o item XXVII. 
 Parecer:  As empresas não têm necessidade de criar uma creche no próprio local do trabalho. O preceito estabelece que o empre- gador, dará a referida assistência que poderá até ser numa creche conveniada. O que não podemos é nos omitir quanto a esse direito do trabalhador e ao dever social da empresa. * 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17890 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 86 do Projeto de Constituição o seguinte item III, renumerando-se o atual e os subsequentes: "III - Os Chefes do Executivo, os membros das Mesas Diretoras do Poder Legislativo, Presidentes e Diretores de Autarquias, Fundações ou Empresas Estatais que admitirem funcionários sem concurso público ficarão inabilitados para qualquer função pública." 
 Parecer:  Esta regra punitiva não é muito compatível com a nor- ma constitucional. Ela edita os princípios gerais. O não cum- primento destes acarretará por si mesmo penas de nulidade e outras. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17893 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se a seguinte expressão da letra "d" do Parágrafo Único do Artigo 214, do Título V, Capítulo IV, do JUDICIÁRIO do Projeto de Constituição. "d ... e dos Sindicatos respectivos ..." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do Projeto de Constituição a letra "e", do item I, Artigo 12, Título II, Capítulo I, DOS DIREITOS INDIVIDUAIS. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17895 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Excluam-se do é 12 do Artigo 272 o item II e do item I do é 10 do mesmo artigo do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "I ..., inclusive acréscimos financeiros." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS (art. 272, § 10, item I) e a pre- visaõ, para lei complementar, para dispor sobre os casos de substituição tributária (art. 272, § 12, II, item que deseja suprimir). Justifica o autor que o deferenciamento dado à microem- presa não justifica a substituição tributária e que os encar- gos financeiros recebidos pelas empresas não possuidoras de financeiras próprias (99% do comércio varejista) ficariam submetidas ao ICM sobre tais encargos, levando vantagem os grandes magazines. A matéria comporta diversos enfoques e modificações no tempo, motivo pelo qual deveria ser transferida para o Código Tributário Nacional. Nova versão para o Projeto de Constituição acertadamente suprime todo o § 10, no que, portanto, prejudica a emenda. Com referência à substituição tributária, repete o texto anterior, com o que a orientação da Comissão de Sistematiza- ção seria pela rejeição da emenda referente à substituição tributária. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18870 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 248 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 248 - O serviço militar é opcional para ambos so sexos em tempo de paz". 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o art. 248, tornando opcional para ambos os sexos o serviço militar um tempo de paz. Se aprovada tal proposta não haverá soldados nas Forças singulares do Brasil. Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no anteprojeto. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19008 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, dentre as Disposições Transitórias: Artigo. - São membros da Procuradoria Geral da União, instituída no forma do artigo 186, os atuais Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores de Autarquias Federais, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo e os Procuradores da República que optarem no prazo de sessenta dias, contados a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Inciso XII do Art. 13. Dê-se ao inciso XII do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XII - salário-família, na forma da lei". 
 Parecer:  Uma vez assegurado o salário-família aos dependentes do trabalhador, delegamos à lei ordinária o modo como será pago o referido benefício. * 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19544 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 14 Dê-se ao art. 14 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 14 - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos itens XVIII e XXVI do art. 13". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
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