ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, o seguinte Artigo.
Art. A pessoa jurídica, mediante indicação
em sua declaração de rendimentos, deduzirá 50%
(cinquenta por cento) do imposto de renda devido,
de parcelas do imposto de renda recolhidas fora do
exercício financeiro correspondente e de multas
devidas por atraso de recolhimento do imposto,
destinado:
I - 25% (vinte cinco por cento) ao fundo de
Investimento do Nordeste (FINOR) ou ao Fundo de
Investimento da Amazônia (FINAM), para serem
aplicados em projetos considerados de interesses
para o desenvolvimento econômico e social das
Regiões Norte e Nordeste pelas respectivas
Superintendências.
II - 25% (vinte e cinco por cento) ao fundo
de Investimentos do Trabalhador do Nordeste (FINOR
- Trabalhador) e ao Fundo de Investimentos do
Trabalhador da Amazônia (FINAM - Trabalhador), na
razão de 3/4 e 1/4, respectivamente, destinados à
formação do patrimônio individual dos empregados
dessas regiões, e a serem aplicados em unidades de
pequeno e médio porte, consideradas de interesses
para o desenvolvimento econômico e social das
Regiões Norte e Nordeste.
Parágrafo Único. A lei regulamentará a
sistemática de aplicação das deduções de que trata
este Artigo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, o seguinte artigo.
Art. Durante um período de 30 anos, 3% do
Orçamento Federal formará um fundo rotativo gerido
pelo Banco do Nordeste do Brasil, para que este
banco promova o desenvolvimento regional,
realizando empréstimo a longo prazo, com juros que
cubram estritamente a depreciação anual da moeda e
os custos da operação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data, bem como os servidores
militares incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a
passar para a inatividade, serão promovidos ao
grau hierárquico imediatamente superior, com
proventos integrais deste último posto ou
graduação, desde que tenham completado, no mínimo,
30 (trinta anos) de serviço. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado
com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten-
são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta,
portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto e seus
incisos e parágrafos a redação seguinte:
Art. 2o. - São assegurados a todos os
trabalhadores e servidores públicos os seguintes
direitos, além de outros previstos em lei.
I - Direito ao trabalho, mediante relação de
emprego estável, exceto nos casos de:
a) Falta grave judicialmente comprovada;
b) Serviço de natureza temporária;
c) Estágio probatório que não ultrapassará
noventa dias;
d) Impossibilidade econômica, financeira ou
técnica comprovada judicialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07413 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e a consultoria
jurídica" do § 2o, do art. 55 do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Prejudicado, em decorrência da suspensão total do § 2o.
do artigo 55 do anteprojeto de constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29472 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivos emendados: Capítulo IV, do Título
IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das disposições
transitórias:
Inclua-se no Capítulo II ao Título IV o
seguinte Artigo:
Art. - Visando a eliminar as desigualdades
interregionais, a União estabelecerá mecanismos
administrativos nas Regiões Geoeconômicas,
constituídas de Estados e Territórios com renda
per capita inferior à media nacional, para a
execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento,
aprovados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo Único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30580 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber
Art. - São extintos os títulos e ações ao
portador que poderão ser convertidos em títulos
nominativos ou endossáveis no prazo de 2 (dois)
anos da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30581 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo
II
Inclua-se onde couber:
Art. - A lei disporá sobre a justa
distribuição por interesse social, da propriedade
territorial rural e lhe fixará o limite regional.
§ Único - A área excedente do limite fixado
em lei será considerada latifúndio sobre o qual
incidirá alíquota do Imposto Territorial Rural
correspondente a um décimo do valor do imóvel. | | | Parecer: | A emenda propõe o estabelecimento do limite máximo da pro-
priedade, impondo forte taxação sobre a área que excede o li-
mite máximo fixado.
No nosso entender, a fixação do limite máximo da proprie-
dade não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30582 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator
Título VII da Tributação - Capítulo I
Seção IV -
Art. 209, I - Suprima-se: | | | Parecer: | A presente emenda pretende manter na competência da
ão o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, com vistas
vistas à reforma agrária.
O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961 quando passou
aos Municípios pela Emenda no. 5/61, de 1962 a 1965, tendo
sido absorvido pela Únião a partir de 1965 por efeito da
Emenda no. 10/64, precisamente sob a alegação de utilizar o
tributo para promover uma Reforma Agrária.
Entretanto, foi em mãos da Únião que o ITR teve a pior
administração possÍvel. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 -
de que existem dados publicados - o INCRA omitiu-se na co-
brança de mais de 78% dos débitos lançados. Esse descumpri-
mento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios
por dimensão e 2741 latifúndios por exploração
(Gazeta Mercantil de 1/11/85 e DCN, Seção II, de 6/6/85).
Simultaneamente, prejudicou os Municípios, porque a eles a
Constituição atribuía o produto da arrecadação. Esse tráfico
de influência é pior quanto maior a centralização tributária,
conforme os fatos demonstraram, e invalidou os propósitos
reformistas.
A tributação rural para uso adequado do solo tanto pode
ser feita pela Únião pelos Estados ou Municípios. Isso não
tolhe ações desapropriatórias pela União, para redistribuição
de terras subaproveitadas.
Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30583 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Ralator
Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo
II
Substitua-se o Artigo 245 pelo seguinte:
Art. 245 - fica assegurado o direito de
propriedade de imóvel que corresponder à função
social.
§ 1o. - A propriedade do imóvel rural
corresponde à função social quando
simultaneamente:
A - O imóvel é racionalmente aproveitado;
B - O seu uso conserva os recursos naturais
renováveis e preserva o meio ambiente;
C - Na sua exploração são cumpridas a
legislação do trabalho e da produção;
D - quando não excede a área máxima ou mínima
previstas como limites na forma da lei ordinária.
§ 2o. - A propriedade do imóvel rural que nao
corresponder à função social, poderá ser
desapropriada por interesse social, para fins de
reforma agrária mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
§ 3o. - as benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro.
§ 4o. - A lei disporá sobre o volume das
emissões de títulos da dívida agrária, cujo valor
será incluído anualmente no orçamento da União e
poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do
imposto territorial rural e do preço de terras
públicas e em outras aplicações conforme dispuser
a lei.
§ 5o. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias será determinado segundo lei
ordinária. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva dá nova redação ao art. 245 do
Substitutivo.
O disposto no "caput" do artigo, bem como nos parágrafos
2o., 3o., 4o. e 5o. já estava devidamente contemplado no
substitutivo emendado.
O disposto no parágrafo 1o. é, no nosso entender, matéria
de legislação ordinária.
A emenda, portanto, não aperfeiçoa o conteúdo do Projeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30808 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - As autorizações ou concessões de
lavras, minas e jazidas, que estiverem em
desacordo com esta Constituição, prescreverão no
prazo de cento e oitenta (180) dias de sua
promulgação. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30809 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X, Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | Parecer: | A emenda acrescenta dispositivo no Título das "Disposi-
ções Transitórias".
O conteúdo da proposta não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30810 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substituiva ao Substitutivo do Relator
Título V - da Organização dos Poderes
Capítulo I - Seção I
Substitua-se o § 2o. do Artigo 74 pelo
seguinte:
§ 2o. - O número de deputados, por Estado,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para
cada legislatura, proporcionalmente à população,
com o reajuste necessário para que nenhum Estado
tenha mais de sessenta ou menos de oito deputados. | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do artigo 74 do Substitutivo preceitua que
o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente À
população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta
Deputados. A emenda do ilustre autor situa os quantitativos
mínimo e máximo em, respectivamente, oito e sessenta, justi-
ficando os novos limites como medida de defesa da representa-
ção do Nordeste do País.
O que se desejou, com a redação dada ao parágrafo 2o. do
artigo 74, foi estipular regra mais consentânea com os inte-
resses da população dos Estados populosos do Brasil, aumen-
tando em vinte unidades o total das cadeiras reservadas na
Câmara, o que constitui medida das mais justas e de inquesti-
onável conveniência e que, a nosso ver, não causa prejuizo à
representação do Nordeste do País, proporcionalmente,em maior
número do que a representação conjunta daqueles Estados. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30811 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - toda empresa, que empregar mais de cem
empregados, fará construir habitações para alugar
aos seus trabalhadores em áreas próximas ao local
de trabalho. O investimento realizado será isento
de todos os tributos e das taxas de Previdência
Social. | | | Parecer: | Cabe ao Estado, através de seus programas habitacionais,
com relevo para o Sistema Financeiro da Habitação, prover a
moradia para os trabalhadores. Atribuir mais este encargo às
empresas, já oneradas com pesada carga tributária e outras o-
brigações sociais, seria algo absolutamente insuportável,
principalmente para as de médio porte.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30812 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII - da Ordem Econômica -
Capítulo II.
Acrescente-se onde couber.
Art. - Os proprietários de área superior a
5.000 hectares só poderão fazer jus a crédito
rural e incentivos fiscais se promoverem produção
de alimentos básicos para o mercado interno, no
mínimo em dez por cento (10%) da área de sua
propriedade. | | | Parecer: | A Emenda trata de política agrícola, que deverá ser disci-
plinada pela legislação ordinária.
Somos pela sua rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30813 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes
Capítulo V - Seção I
Subseção I
Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Substitua-se o parágrafo 1o. do artigo 174
pelo seguinte:
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da
Constituição e da legalidade da ordem democrática. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30814 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Substitua-se o Artigo 253 pelo seguinte:
Art. 253 - Não poderão ser desapropriados por
interesse social os imóveis rurais de área
inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados
pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. | | | Parecer: | O autor propõe limitar em 500 ha a área do imóvel rural
insuscetível de desapropriação.
A proposta é tecnicamente inviável, porque o tamanho do
módulo rural varia em cada Região do país de acordo com a
produtividade do solo e outras variáveis.
Por esta razão, consideramos que a matéria deva ser tra-
tada através de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30815 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Inclua-se onde couber:
Art. - Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com a dotação mínima de cinco por
cento (5%) da receita orçamentária da União. | | | Parecer: | O Fundo Nacional de Reforma Agrária foi criado pelo art.28
da Lei no. 4.504/64 (Estatuto da Terra).
Entendemos que não convém fixar na Constituição vinculação
de receita a órgão, fundo ou despesa, como já consta da Carta
vigente (art. 292, I), porque assim haverá maior flexibilida-
de na determinação dos gastos públicos, tendo em vista diver-
sos fatores e interesses da Administração Pública.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30816 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substituiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Substitua-se o Parágrafo Único do Artigo 249
pelo seguinte:
§ Único - As terras públicas das pessoas
jurídicas de direito público interno serão
subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária e somente serão concedidas a
brasileiros até o limite de 100 (cem) módulos
rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de
produção, subordinadas em todo caso à aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Tecnicamente a Emenda conflita com o caput do art. 249, ao
propor modificações no seu parágrafo único, pois limita a
concessão de terras públicas a 100 módulos rurais e a brasi-
leiros.
Parece-nos que a medida constante do Substitutivo atende
melhor à média de propostas dos Senhores Constituintes, per-
mitindo a concessão de área maior, a critério do Congresso
Nacional, com tramitação nas duas Casas.
Somos pela rejeição. | |
|