ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02930 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | | | Parecer: | Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto
constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através
de lei ordinária. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02931 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Emenda aditiva ao Art. 356o. para que fica
consignada a seguinte redação:
A remuneração da aposentadoria acompanhará,
obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da
atividade bem com os acréscimos a qualquer título,
da categoria profissional a que pertencia o
aposentado. | | | Parecer: | Consideramos impossivel estabelecer-se ligação direta en-
tre o valor do beneficio previdenciario e o do salário dos
componentes da categoria profissional a que pertencer o segu-
rado. Com efeito, num país tão vasto e com tantos sindicatos,
a previdencia social não teria condições de acompanhar e ano-
tar todas as alterações salariais que viessem a ocorrer. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02932 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o Art. 480o.
Esse Artigo tem que ser suprimido. Veja-se o
texto:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05837 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
1. Acrescente-se ao artigo 303 do Projeto de
Constituição, como seus parágrafos as seguintes
disposições:
"§ Nas atividades de produção e abastecimento
de alimentos a intervenção do Estado limitar-se-á
à normatização e a regulamentação dos fluxos,
vedada sua participação operativa no mercado de
compra e venda, tanto interno como externo, salvo
em caso de calamidade ou situação de notória
excepcionalidade, mas sempre em caráter
transitório.
§ O Estado desenvolverá planos global e
regionais de incentivo à construção de armazens e
silos, através da iniciativa privada ou de forma
suplementar com recursos próprios como forma de
estímulo à formação da infra-estrutura de
armazenagem."
2. Acrescente-se como Disposição Transitória
no Projeto:
"Art. Ficam extintas a Companhia Brasileira
de Alimentos (COBAL) e a Companhia de
Financiamento da Produção (CFP).
Parágrafo único. O Governo Federal, num prazo
de 180 dias promoverá a liquidação dos estoques
das duas empresas e a redistribuição dos seus
servidores, excluídos os cargos em comissão que
também ficam extintos". | | | Parecer: | As sugestões apresentadas devem ser objeto de legislação or-
dinária; por sua natureza específica não constituem matéria
constitucional.
Pela rejeição. | |
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