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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
H::Título 00::Capítulo 01::Seção 08::Art. 030 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado, assim como a constante de proposta de emenda à Constituição, rejeitada ou havida por prejudicada, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, PROJETO DE LEI, REJEIÇÃO, INEXISTENCIA, SANÇÃO, PREJUDICIALIDADE, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, REAPROVEITAMENTO, PROPOSIÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, APOIAMENTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR.