Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | P |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:03 SSC:00 ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - As patentes, com as prerrogativas, os direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados, das Forças Armadas, das
polícias militares e dos corpos de bombeiros dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 1º - São servidores militares os integrantes das Forças
Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares
dos Estados, Territórios e Distrito Federal.
§ 2º - O militar em atividade que aceitar cargo público
civil permanente será transferido para a reserva.
§ 3º - O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou
função pública temporária, não eletiva, inclusive da administração
indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser
promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e
transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a inatividade.
§ 4º - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
§ 5º - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não
poderão estar filiados a partidos políticos.
§ 6º - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a
patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível,
por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de
paz, ou de um Tribunal Especial em tempo de guerra.
§ 7º - O oficial condenado por tribunal civil ou militar a
pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por
sentença condenatória transitada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior.
§ 8º - A lei estabelecerá os limites de idade e outras
condições de transferência do servidor militar para a inatividade. | | | Indexação: | GARANTIA, PATENTE MILITAR, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES,
OFICIAL DA ATIVA, MILITAR DA RESERVA, MILITAR REFORMADO, FORÇAS
ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS,
TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), USO PRIVATIVO, TITULO, POSTO MILITAR,
UNIFORME, SERVIDOR, MILITAR.
TRANSFERENCIA, MILITAR, RESERVA MILITAR, CARGO PUBLICO.
AGREGAÇÃO, MILITAR DA ATIVA, ACEITAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO
PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, CONTAGEM,
TEMPO DE SERVIÇO, PROMOÇÃO, TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR,
INATIVIDADE.
PROIBIÇÃO, SINDICALIZAÇÃO, GREVE, MILITAR, FILIAÇÃO PARTIDARIA,
PARTIDO POLITICO, EXERCICIO EFETIVO.
REQUISITOS, PERDA, POSTO MILITAR, PATENTE MILITAR, OFICIAIS,
FORÇAS ARMADAS, JULGAMENTO, INDIGUINIDADE, INCOMPATIBILIDADE,
DECISÃO, TRIBUNAL MILITAR ESTADUAL, (STM), TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
JULGAMENTO, OFICIAIS, CONDENAÇÃO, TRIBUNAIS.
LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, REQUISITOS, TRANSFERENCIA,
FUNCIONARIO MILITAR, INATIVIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso
Nacional, que se compõe da Câmara Federal e do Senado da República. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do
povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, através de sistema eleitoral
definido em lei complementar.
§ 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos
Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2º - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito
Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente
à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados.
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, CANDIDATO
ELEITO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, DEFINIÇÃO, ELEIÇÕES, LEI
COMPLEMENTAR.
FIXAÇÃO, DURAÇÃO, LEGISLATURA, RESSALVA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS.
COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO
FEDERAL, ESTADOS, (DF), PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO.
NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, RESSALVA, (FN). | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O Senado da República compõe-se de representantes
dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto universal,
direto e secreto, segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal
será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO DIRETA,
VOTO SECRETO, NUMERO, SENADOR, SUPLENTE, SISTEMA MAJORITARIO,
DURAÇÃO, MANDATO.
FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, SENADOR, PRAZO, RENOVAÇÃO,
REPRESENTAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, ressalvadas as especificadas nos artigos 55, 60
e 61, e especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento
anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo
e bens do domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VII - concessão de anistia;
VIII - organização administrativa e judiciária da União e
dos Territórios e a organização judiciária do Ministério Público e da
Defensoria Pública do Distrito Federal;
IX - critérios para classificação de documentos e
informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas;
XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e
órgãos da Administração Pública;
XII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e
comunicação de massa;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
XIV - normas gerais de direito financeiro;
XV - captação e garantia da poupança popular;
XVI - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA,
PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, EFETIVOS
MILITARES, FORÇAS ARMADAS, PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL,
PLANO REGIONAL, PLANO DE DESENVOLVIMENTO, LIMITE GEOGRAFICO,
TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MAR TERRITORIAL, BENS,
PATRIMONIO DA UNIÃO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL,
CONCESSÃO, ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO
JUDICIARIA, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA
PUBLICA, (DF), CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, DOCUMENTO OFICIAL,
INFORMAÇÃO SIGILOSA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EXTRUTURAÇÃO,
MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, RADIODIFUSÃO,
TELECOMUNICAÇÕES, MEIO DE COMUNICAÇÃO, FINANÇAS, CAMBIO,
POLITICA MONETARIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
NORMAS GERAIS, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO, GARANTIA,
POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos
internacionais celebrados pelo Presidente da República ou atos que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra,
a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados
os casos previstos em lei complementar;
III - conceder autorização prévia para o Presidente da
República se ausentar do País, importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo;
IV - conceder autorização para o Primeiro-Ministro se
ausentar do País;
V - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de
sítio e a intervenção federal;
VI - aprovar a incorporação, a subdivisão ou o
desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as
Assembléias Legislativas;
VII - mudar temporariamente a sua sede;
VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de
Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro-
Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos
de governo;
X - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer
das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração
indireta;
XI - determinar a realização de referendo;
XII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;
XIII - apreciar os atos de concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIV - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas
da União;
XV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a
atividades nucleares;
XVI - decretar, por maioria absoluta de seus membros, após
sentença condenatória transitada em julgado, o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou
no exercício de cargo ou de função pública.
XVII - autorizar, previamente, a aquisição de imóvel rural
por pessoa física ou jurídica estrangeiras;
XVIII - autorizar a exploração de riquezas minerais em
terras indígenas;
XIX - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de
terras públicas com área superior a quinhentos hectares.
Parágrafo único - O Presidente da República e o Primeiro-
Ministro não poderão ausentar-se do País por mais de trinta dias, sob
pena de perda do mandato, devendo ao final de cada viagem, apresentar
relatório circunstanciado de seus resultados. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, TRATADO,
ATO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL,
ATO, ENCARGO, PATRIMONIO DA UNIÃO, POLITICA NUCLEAR, AUTORIZAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ,
AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, AUSENCIA,
PAIS, MISSÃO OFICIAL, PRIMEIRO MINISTRO, SUSPENÇÃO, ESTADO DE
DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO,
DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS,
APRECIAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE,
LEGISLATIVO, JULGAMENTO, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, APRECIAÇÃO,
RELATORIO, PLANO, GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO,
DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, CONCESSÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO,
ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), DECRETAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, CONFISCO
DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA, AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, ESTRANGEIROS,
EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, TERRAS, GRUPO INDIGENA, INDIO,
ALIENAÇÃO, TERRA PUBLICA.
COMPETENCIA PRIVATIVA, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO.
PRAZO, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, PERDA, MANDATO, OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO,
RELATORIO, VIAGEM, EXTERIOR. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - As resoluções do Congresso Nacional, ou de
qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar dispositivos desta
Constituição, para assegurar o efetivo exercício de suas competências
constitucionais, terão força de lei. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
GARANTIA, EXERCICIO, COMPETENCIA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - A Câmara Federal e o Senado da República, ou
qualquer de suas Comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado, importando a ausência, sem
justificação adequada, em crime de responsabilidade.
Parágrafo único - As Mesas da Câmara Federal e do Senado da
República poderão encaminhar, por intermédio do Presidente da
República, pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado que
deverão ser respondidos, no prazo de trinta dias, respondendo o
titular, sob pena de responsabilidade, pela recusa ou por informações
falsas. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO PERMANENTE,
COMISSÃO MISTA, COMISSÃO DE INQUERITO, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, AUSENCIA, CRIME DE
RESPONSABILIDADE.
COMPETENCIA, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PEDIDO,
INFORMAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PRAZO, RESPOSTA, PENA,
RESPINSABILIDADE, RECUSA, FALSIDADE, INFORMAÇÕES. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - É da competência exclusiva de cada uma das Casas
do Congresso Nacional elaborar seu regimento interno e dispor sobre
organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei
de diretrizes orçamentárias. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO,
REGIMENTO INTERNO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, POLICIA, CRIAÇÃO,
TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNCÇÃO, REMUNERAÇÃO,
SERVIÇOS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por
maioria de votos, presente a maioria de seus membros. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O Poder Executivo Federal adotará as providências
necessárias ao exercício da polícia fiscal visando a prevenir e
reprimir os delitos fiscais, bem como a participar da repressão ao
tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona
aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras, assim como a prevenir
e reprimir os delitos fiscais, inclusive os de contrabando e
descaminho, em todo território nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, EXERCICIO, POLICIA FISCAL, PREVENÇÃO,
REPRESSÃO, DELITO, ILICITO FISCAL, TRAFICO, CONTRABANDO, ARMA,
ENTORPECENTE, DROGA, POSTO ADUANEIRO, PORTO, AEROPORTO, FONTEIRA. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - O disposto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo
255 não se aplica às obras e atividades em curso na data de
promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | DISPENSA, ESTUDO, PREJUIZO, RECURSOS AMBIENTAIS, MEIO AMBIENTE,
CONTINUAÇÃO, OBRA PUBLICA, ATIVIDADE, SETOR PRIVADO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - Nos doze meses seguintes ao da promulgação desta
Constituição, o Poder Legislativo da União, dos Estados e dos
Municípios reavaliará todos os incentivos fiscais de natureza
setorial, ora em vigor, para confirmá-los expressamente por lei.
§ 1º - Considerar-se-ão revogados a partir do primeiro dia
do mês seguinte ao fim do prazo da avaliação os incentivos que não
forem confirmados.
§ 2º - A revogação não prejudicará os direitos que, àquela
data, já tiverem sido adquiridos em relação a incentivos concedidos
sob condição e com prazo certo.
§ 3º - Os incentivos concedidos por convênio entre Estados,
celebrados nos termos do artigo 23, parágrafo 6º, da Constituição de
1967, com a redação da Emenda nº 1 de 1969, também deverão ser
reavaliados e reconfirmados nos prazos do presente artigo. | | | Indexação: | PRAZO, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CAMARA MUNICIPAL, REAVALIAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, CONVENIO,
ESTADOS, REVOGAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONFIRMAÇÃO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - As entidades educacionais a que se refere o artigo
240, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha
sido autorizada por lei e que preencham os requisitos dos incisos I e
II do referido artigo e que, nos últimos três anos tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei
de que trata o mesmo artigo lhes venha a estabelecer vedação. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS PUBLICOS,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, INEXISTENCIA,
LUCRO, ESCOLA PUBLICA, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO
BENEFICENTE. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Até ulterior disposição legal, a cobrança das
contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais
será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo
órgão arrecadador. | | | Indexação: | COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SINDICATO RURAL, SIMULTANEIDADE,
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ESTABELECIMENTO ARRECADADOR. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for
instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado da
República, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto no artigo 80 desta
Constituição. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, (DF), EXERCICIO, SENADO, CONTROLE
EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, PRAZO, INSTALAÇÃO, CAMARA
LEGISLATIVA. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Fica vedada, a partir da promulgação desta
Constituição, a criação de Conselhos ou Tribunais de Contas
municipais. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO, TRIBUNAL DE CONTAS, MUNICIPIOS. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Não será admitida a participação de servidores
públicos no produto da arrecadação de tributos e multas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, PRODUTO, ARRECADAÇÃO,
TRIBUTOS, MULTA. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer
ato legislativo ou administrativo, lavrado há menos de um ano da
promulgação desta Constituição, que tenha por objeto a estabilidade
de servidor da administração direta ou indireta, inclusive das
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem
concurso público. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO, LEGISLAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO,
ESTABILIDADE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, ADMISSÃO, FALTA, CONCURSO
PUBLICO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja
investidura tenha decorrido de lei federal, estadual ou municipal, na
forma prevista na parte final do § 1º do artigo 97 da Emenda
Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, ficam efetivados nos
respectivos cargos e estabilizados, desde que contem cinco ou mais
anos de serviço. | | | Indexação: | EFETIVAÇÃO, ESTABILIDADE, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, INVESTIDURA,
EFEITO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, TEMPO DE
SERVIÇO. | |
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