Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01629 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
- Acrescente-se o seguinte Artigo às
Disposições Transitórias:
"Art. - É assegurada aos servidores sob
regime trabalhista da Administração direta, bem
como aos empregados das entidades da administração
indireta, inclusive fundações, a garantia de
emprego, protegido contra despedida imotivada,
assim entendida a que não se fundar em:
a) contrato a termo, nas condições e prazos
da lei.
b) falta grave, assim conceituada em lei.
c) motivo tecnológico ou fato econômico-
financeiro intransponível, de acordo com os
critérios estabelecidos na lei."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P01943-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01630 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 123.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 123:
"Art. 123 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofre
públicos, dispondo as leis de organização
judiciária sobre as respectivas carreiras e
dependendo o provimento inicial de aprovação em
concurso de provas e títulos"". | | | Parecer: | 1 Pela rejeição, nos termos de Emenda Coletiva, cujo
texto se afigura mais exato. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01631 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 241
- Acrescente-se ao inciso IV a seguinte
expressão final, e acrescente-se mais dois incisos
ao memso artigo:
IV - incluindo assistência à gestante e a
maternidade com suplementação alimentar.
VIII - educação gratuita de tempo integral,
com permanência minina de 8 horas diárias, com
assistência alimentar, médica e odontologica.
IX - educação suplementar com treinamento
profissionalizante até 21 (vinte e um) anos.' | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da expressão "incluindo as-
sistência à gestante e à maternidade com suplementação alimen
tar" ao inciso IV do artigo 241, ao qual se lhe acrescentari-
am mais dois incisos referentes à permanência mínima diária
do aluno na escola e à educação suplementar com treinamento
profissionalizante.
O proponente justifica a medida afirmando que não pode-
mos continuar com milhões de crianças desassistidas e abando-
nadas, comprometendo assim todo um futuro promissor para o
país.
As garantias oferecidas pelo projeto no artigo 241 pos-
sibilitam,sem outros adendos,a construção promissora do futu-
ro do país,pela superação das situações dramáticas apontadas
pelo proponente, com acerto e descortino.
O Relator, no entanto, vota pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01632 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228.
- Acrescente-se parágrafo ao artigo 228:
"§ 3o. - As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no ambito do Estado onde se localizar a sua
sede.
§ 4o. Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal, o Banco Nacional de Credito
Cooperativo, o Banco do Nordeste do Brasil, Banco
da Amazônia e as Instituições Financeiras de
caráter Regional mantidas pelo Poder Rúblico.
- ACrescente-seartigo nas Disposições
Transitórias:
"Art. - AS instituições Financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua dese, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
estado de sua sede. | | | Parecer: | Esta Emenda Aditiva propõe limitar ao âmbito do territó-
rio estadual a atuação das instituições financeiras, com ex-
ceção dos bancos oficiais da esfera federal e as instituições
financeiras de caráter regional mantidas pelo Poder Público.
A medida limitaria a eficiência do mercado financeiro
além de contrariar os princípios concorrenciais do regime ca-
pitalista.
O exemplo dos Estados Unidos não pode se aplicar ao caso
do Brasil, onde existe uma forte migração campo/cidade e in-
terregional. O que temos observado em nosso País é bancos de
Estados pequenos instalando agências em outras regiões e aí
captando poupanças de residentes originários daqueles Es-
tados.
Assim, não concordamos com a aceitação desta Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 106 e todos os seus
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a-
tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re-
jeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. e a expressão do § 4o.
"Compete à Justiça Militar estadual processar e
julgar os policiais militares e bombeiros
militares nos crimes militares definidos em
lei..", ambos do art. 131. | | | Parecer: | Embora exerçam atribuições específicas voltadas à Segu-
rança Pública, os integrantes das corporações policiais mili-
tares e de bombeiros militares são consideradas forças reser-
vas do Exército, sujeitas ao mesmo regime disciplinar, poden-
do ser convocadas ou mobilizadas para atividades próprias das
Forças Armadas. Natural, pois, e adequada previsão de uma
Justiça estadual especializada para examinar e julgar ques-
tões relativas a crimes militares envolvendo mencionados efe-
tivos, não se justificando sua eliminação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | O Artigo 28 estabelece que a eleição para
Governador será a 45 dias do término do mandato de
seus antecessores e a posse em 1o. de janeiro.
O artigo 79 estabelece que a eleição do
Presidente da República se dará a 120 dias antes
do término do mandato do presidencial e o artigo
84 que a posse é a 1o. de janeiro.
O artigo 30 estabelece em seus incisos II e
III que a eleição do Prefeito é noventa dias antes
da posse, que é a 31 de janeiro.
Os dispositivos indicados não obedecem a um
critério uniforme no que tange aos prazos, o que
se faz necessário.
Para sanar a contradição propomos que no
artigo 28 o prazo referido seja 90 e não 45; que
no artigo 30, inciso III a posse se dê no dia 1o.
e não no dia 31 janeiro que que no artigo 79 a
eleição do Presidente se dê a 90 e não a 120 dias. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00387-1. | |
|