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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
Partido
PDC[X]
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00725 REJEITADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PDC/BA) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII do artigo 23 do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "organizar". Passa o referido inciso, assim, a ter a seguinte redação: Art. 23 - É competência comum da União, dos Esta- dos, Distrito Federal e dos Municípios: .................................................. VIII - formentar a produção agropecuária e o abas tecimento alimentar. JUSTIFICATIVA . A proposta, se aprovada, permitirá àqueles antes intervir na distribuição e venda de produtos ali- menticios de forma muito ampla. É sabido que o abastecimento alimentar é hoje feito pela iniciati va privada e, suplementarmente, pelo Estado. A re dação, conforme proposta, deverá ensejar a inver- são do processo vigente, na medida em que dá ao Po der Público esta competência, isto é, confere-lhe o poder de cuidar da matéria em toda sua extensão, o que poderá ser altamente projudicial a livre em presa e á comunidade. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00876 REJEITADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PDC/BA) 
 Texto:  TEXTO: Suprima-se o § 4o., do artigo 156, do Projeto de Constituição (redação para o segundo turno), que reza: " § 4o. - A redação expressa do inciso VI, "b" e "c", compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionais com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas". 
 Parecer:  A supressão do § 4o. do art. 156 do Projeto, pretendida na Emenda, estimularia a proliferação de empresas comerciais disfarçadas sob o título de entidades religiosas, filantrópi- cas ou de educação, exclusivamente para a obtenção do gozo da imunidade tributária, o que geraria desigualdade de tratamen- to com relação às demais empresas privadas e até mesmo com as estatais que exploram atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, as quais também não são contempladas pela imunidade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PDC/BA) 
 Texto:  Suprima-se no Projeto de Constituição (redação para o segundo Turno), o inciso XI, do artigo 7o., que reza: "XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em Lei" 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o item XI do Art. 7o., do Projeto de Constituição, que prevê a participação dos tra- balhadores nos lucros, ou resultados, e, excepcionalmente, na gestão da empresa. A Emenda, se aprovada, representaria um verdadeiro re- trocesso, porquanto a participação dos trabalhadores nos lu- cros e na gestão da empresa constitui norma integrante da vigente e de outras Constituições anteriores. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) 
 Texto:  Suprimam-se, no "caput"" do Art. 9o., as expressões: "a oportunidade e"", passando o dispositivo em apreço a ter a seguinte redação: "Art. 9o. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre os interesses que devam por meio dele defender."" 
 Parecer:  A supressão pretendida implica em restringir excessiva- mente um dos mais importantes instrumentos de defesa dos in- teresses das classes trabalhadoras. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01546 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) 
 Texto:  Suprimam-se, no Inciso XV, do Art. 38, asseguintes expressões: "salvo nos casos em que exceder o teto resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais próprios e por tempo de serviço"", passando o Inciso em referência a ter a seguinte redação: "Art. 38 - *aic*f.š XV - a remuneração dos servidores públicos é irredutível, sujeita, em todos os casos, aos impostos gerais, incluídos o de renda e os extraordinários"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in- ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te- to resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró- prios e por tempo de serviço". O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re- muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi- to da irredutibilidade. Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos salários dos assim chamados "marajás". Votamos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01547 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no art. 22 das Disposições Transitórias a palavra "ininterruptos"" 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) 
 Texto:  Suprimam-se no Inciso III do Art. 207 as expressões: "de primeiro ou segundo grau"", passando o Inciso III do Art. 207 a ter a seguinte redação: "Art. 207 - *aic*f.š III - após trinta anos, ao professor, e, após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício de função de magistério"". 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição.