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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PFL (4)
Uf
PB (4)
Nome
LUCIA BRAGA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15387 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 418 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) Artigo 418 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, suprimindo do Substitutivo o artigo indicado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15388 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Alínea "e", Inciso III, do Artigo 12. Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Artigo 12, a seguinte redação: e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. A Emenda consagra a igualdade indispen- sável entre homens e mulheres, ressalvando as "exceções pre- vistas nesta Constituição". Muito judiciosa, portanto, a su- gestão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15389 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Projeto de Constituição: a) § 2o. do Artigo 353. 
 Parecer:  A Emenda foi rejeitada. A auto-determinação no estabele- cimento do número de filhos, é uma prerrogativa que deve ser salvaguardada na Constituição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16803 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X - Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Acrescente-se a Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo e respectivo parágrafo único, onde couberem: Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que à data da promulgação desta Constituição contem, pelo menos, dois anos de serviço público. Parágrafo Único - Os servidores atuais que contarem menos de dois anos de serviço efetivo não poderão ser destituídos de seus cargos, senão por sentença judicial ou inquérito administrativo. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta não exige o requisito do concusro público.