Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:248 | | | Texto: | Art. 248. A lei definirá o plano nacional de educação, de
duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos
níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que
conduzam à erradicação do analfabetismo, à universalização do
atendimento escolar e à melhoria da qualidade do ensino. | | | Indexação: | NORMAS, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO,
PREVISÃO PLURIANUAL, OBJETIVO, ARTICULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO,
ENSINO, INTEGRAÇÃO, AÇÕES, PODER PUBLICO, ERRADICAÇÃO,
ANALFABETISMO, MELHORIA, ATENDIMENTO, QUALIDADE, ENSINO. | |
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