ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - A justiça do Trabalho poderá normatizar e as entidades
sindicais poderão estabelecer acordos, em tudo quanto não contravenha
às disposições de proteção ao trabalho previstas nesta Seção e nas
normas coletivas de trabalho. | | | Indexação: | COMPETENCIA NORMATIVA, JUSTIÇA DO TRABALHO, ENTIDADES SINDICAIS,
SINDICATO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, MANUTENÇÃO, PROTEÇÃO,
TRABALHO, NORMAS, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. | |
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