ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Os bancos e outras instituições financeiras,
autorizados a funcionar no País, de que tratam o § 2º do artigo 2º, e
o artigo 3º, encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um
ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças, sem ônus para a
União. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, BANCOS, BANCO DE INVESTIMENTO, EMPRESA DE
SEGURO, SOCIEDADE CORRETORA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARTICIPAÇÃO
ACIONARIA, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, BANCO ESTRANGEIRO,
ENCERRAMENTO, ATIVIDADE, PRAZO DETERMINADO, INEXISTENCIA,
PRORROGAÇÃO, EXTINÇÃO, LICENÇA, AUSENCIA, ONUS, UNIÃO FEDERAL. | |
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