ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de
Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo
1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de
desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija -
respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao
Conselho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro.
ARTIGO : 016
§ 1º - A moção reprobatória e a moção de desconfiança coletiva
implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrandes do
Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plural
determina a exoneração do Ministro ou Ministros por elas atingidos.
ARTIGO : 016
§ 2º - A moção de desconfiança deve ser apreciada 48 (quarenta e
oito) horas após sua apresentação, não podendo a discussão
ultrapassar 3 (três) dias.
ARTIGO : 016
§ 3º - A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro-Ministro,
estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando dirigida a
determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-Ministro, não
importa exoneração dos demais. | | | Indexação: | PLANEJAMENTO INTEGRADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
REGIÃO METROPOLITANA, COOPERAÇÃO, ATIVIDADE, COOPERAÇÃO
FINANCEIRA, COOPERAÇÃO TECNICA, REALIZAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS. | |
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