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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 154[X]
EMEN
Res
Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:05 SEC:01 SSC:02 ART:154  
 Texto:  Art. 154. A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal competem a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2º do artigo anterior. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PROCURADOR DO ESTADO, EXERCICIO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDCA, ESTADOS, (DF).