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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (40)
PFL (9)
PDT (8)
PCB (6)
PC DO B (3)
PTB (2)
PDC (1)
PDS (1)
PT (1)
Uf
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AP (2)
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CE (4)
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TODOS
Date
expand1987 (71)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte redação: "O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana e no respeito à vida e à integridade física desde o momento da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, utilizando intensamente os meios de comunicação social na informação e orientação." 
 Parecer:  Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto contido no anteprojeto. Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti- tucional. Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro- gramas assistenciais,etc. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte redação; "Art. 4o. A criança tem direito à vida, à liberdade, à alimentação, à saúde, à educação inclusive religiosa, à profissionalização, à habitação, ao lazer e a conviver com seus pais". Justificação A simples enunciação de que a criança tem direito à proteção de Estado e da sociedade nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa Declaração contenha, de fato, um rol substancial de direitos a que a realidade brasileira está longe de concretizar na prática, a sua enunciação, sem explicitar quais são esses direitos, remete a nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam esses direitos, o que nem sempre é possível ao homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da Nação. Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de direitos básicos, o que mais a criança precisa para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a educação religiosa por entendermos que, na causa dos males da educação das crianças atuais, encontra-se a ausência do fundamento religioso, aos poucos relegado a segundo plano na avassaladora onda materialista que nos assoberba, e que nos chega principalmente pelos meios de comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. 
 Parecer:  Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda 147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Artigo 1o.: "§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de quatro anos". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O prazo de dois anos, consignado no projeto, é decorrente das manifestações havidas nesse senti- do, sendo de se salientar que a outra ponderação das suges- tões recebidas indica a intenção de se eliminar qualquer pra- zo. Optamos pelos dois anos, considerando-os como prazo sufi- ciente para uma reflexão do casal sobre uma possível reconci- liação ou de ajustamento à nova situação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte redação: "§ 2o. o direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a educação e a assistência aos menores em instituições especializadas destinando às mães solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas carentes, ajuda financeira a fim de educarem dignamente seus filhos." 
 Parecer:  Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria- ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa, não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran- de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun- ca na forma de subvenção direta. Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos, uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali dades, que não de interesse da criança. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito a habitação condigna e a proteção social, econômica e jurídica do Estado, para a realização pessoal de seus membros." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu - são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de serem atendidas pelo Estado. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao paráfrafo único do art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e pensões, nunca inferiores a um salário mínimo, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 60 (sessenta) anos de idade, é garantia da aposentadoria para os que assim o desejarem". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos que a idade proposta é muito baixa para a aposentadoria, sobretudo quando tendemos a abo - lir o limite de idade para ingresso em emprego, participação em concurso etc. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto o art. 7o. "Art. 7o. Os orçamentos anuais da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, especificarão, obrigatoriamente, verbas destinadas à execução das políticas de atendimento à criança e ao adolescente e de amparo aos idosos." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois a idéia está implícita na redação original. Não nos cabe determinar a forma como o Es- tado vai-se desempenhar de suas funções. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 1o., renumerando-se o parágrafo único para 2o.. "Art. 6o. .................................. ............................................ § 1o. É dever do Estado garantir, em instituições especializadas e dotadas dos recursos indispensáveis, a assistência necessária aos idosos com mais de setenta anos que não tenham condições financeiras para suprirem a própria manutenção. § 2o. ...................................... ............................................ 
 Parecer:  Julgamos que o texto constitucional deve conter os princípios do direito, sem descer a pormenores tais como os relativos a forma de se dar amparo aos idosos. Por esta razão, somos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. ............................................ § 2o. O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir, gratuitamente, a educação e a assistência às crianças até quatorze anos, em instituições especializadas. 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. ............................................ § 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção e é dever do Estado oferecer a todos, gratuitamente, os equipamentos sociais indispensáveis a tal fim, até os seis anos." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto tem por objetivo assegurar essas condi ções aos que necessitem e não aos que tenham condições pró- prias para suprir essas necessidades. Rejeitado. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. O Estado cria as condições em colaboração com as famílias, escolas, empresas, organizações populares, para a promoção de eventos de integração cultural entre jovens, dentro do País, e mantendo intercâmbio internacional da juventude. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto se trata de matéria de legislação ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 5o. Suprima-se. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Não há compatibilidade entre o teor da emenda e respectiva justificação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 4o., § 2o. "Cancelem-se as expressões "de até seis anos". 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, no final do texto proposto, as expressões "ou após cinco anos contínuos de separação de fato, comprovados judicialmente". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Não achamos aconselhável a reedição do divórcio direto, por separação de fato. A regra da exigência de separação judicial consensual ou litigiosa, decorrida há mais de três anos, como pressuposto do divórcio, tem se mos- trado socialmente justa e adequada. O divórcio direto, de du- ração efêmera, teve em vista amparar situações existentes e anteriores à Emenda Constitucional no. 09, de 1977. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 10, a seguinte redação: "§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos e somente uma vez." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A legislação atual estipula que "o pe- dido de divórcio, em qualquer de seus casos, somente poderá ser formulado uma vez", o que atende aos objetivos da Emenda. O texto constitucional, a nosso ver, não deve ser demasiada- mente rígido ao ponto de impedir uma possível flexibilidade na regulação da matéria pela lei ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 4o. do art. 1o. do anteprojeto do Relator pelo seguinte: "§ 4o. O casamento poderá ser dissolvido por divórcio consensual ou a pedido de qualquer dos cônjuges." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O prazo de dois anos de prévia separa- ção judicial para o divórcio é de fundamental importância pa- ra os filhos e os cônjuges, tendo em vista a necessidade de adaptação à nova realidade ou de reflexão com vistas a uma e- ventual reconciliação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 1o.: "A família, instituída civil ou naturalmente, tem direito à proteção do Estado e à efetivação de condições que permitam a realização pessoal de seus membros." Acrescentar ao art. 2o.: "O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e de deveres no que diz respeito à administração da sociedade conjugal ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e titularidade e administração dos bens do casal." Maternidade e Paternidade como funções relevantes: "O Estado reconhecerá à maternidade e à paternidade relevante função social, garantindo aos pais os meios necessários à educação, alimentação, saúde e segurança de seus filhos. Parágrafo único. Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência à maternidade, à paternidade e à infância, incluindo uma rede nacional de creches, para crianças de 0 a 6 anos, isto sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores." Garantia de livre opção pela maternidade: "É garantida a livre opção pela maternidade, compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal, parto e pós-parto, como direito de evitar ou interromper a gravidez. Parágrafo único. Os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que optar pela interrupção da gravidez até o 3o. mês." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, que nos parece prejudicada pe- los seguintes motivos: a) as sugestões propostas relativamen- te aos artigos 1o. e 2o. já foram atendidas no texto origi- nal; b) os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 4o. também já contemplam a maioria das sugestões formuladas. No parágrafo 2o. do artigo 4o., asseguramos a educação e assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições especializadas. Evitamos a expressão "através de uma rede na- cional de creches", que poderá adquirir, futuramente, conota- ção ou significado diversos. A assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de evitar ou interromper a gravidez, são assuntos já tratados em outras Subcomissões: Direitos e Garantias Individuais e Saúde, Previdência e Seguridade Social. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 5o. ao artigo 4o.: "Art. 4o. A criança tem direito à proteção do Estado e da sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança. § 1o. ...................................... ............................................ § 5o. No caso de separação de um casal, ao cônjuge não responsável pela guarda do filho só será permitida aproximação do mesmo quando essa aproximação não vier a prejudicar a educação do filho, pelos riscos: I - de danos morais causados por exemplos perniciosos ou por afronta aos costumes estabelecidos; II - de danos físicos causados por atitudes devidas a perturbações psicológicas ou mentais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da proposta, porquanto a maté- ria deve ser regulada em lei ordinária. Aliás, a Lei no.6.515 de 26 de dezembro de 1977, em seu art. 13, prescreve que, "se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação deles com os pais". 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 40, é 20 do anteprojeto dessa subcomissão o seguinte texto: "O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, as famílias que necessitarem, a educação e assistência às crianças até 14 anos de idade nas instituições especializadas." 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte texto no parágrafo único, art. 60, do anteprojeto dessa Subcomissão: "Os proventos da aposentadoria equivalentes aos ganhos reais por via contratual na ativa, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim DESEJAREM.' 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A redação desta emenda deixa dúvidas: quanto a seu objetivo ser o de equiparar todos os proventos de aposentadoria aos salários dos ativos, o que seria inviá- vel hoje; o final desta proposta já está atendido. 
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