ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:250 | | | Texto: | Art. 250 - As emissoras de rádio e televisão promoverão o
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, observados os
seguintes princípios:
I - preferência às finalidades educativas, artísticas,
culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e da regional, e
preferência à regionalização da produção cultural e artística;
III - complementariedade dos sistemas público, privado e
estatal; | | | Indexação: | EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PESSOAL,
SOCIEDADES, OBSERVAÇÃO, CRITERIOS, PREVALENCIA, ATIVIDADE
EDUCATIVA, ATIVIDADE ARTISTICA, ATIVIDADE CULTURAL, AMBITO
REGIONAL, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ATIVIADE
PRIVADA, EMPRESA ESTATAL. | |
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