Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações
bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da
Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército
que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de
concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de
serviço público ou privado, além de importância adicional
correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas;
III - pensão, ao cônjuge sobrevivente, compreendendo os
valores do item anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita,
extensiva aos dependentes;
V - prioridade na aquisição de casa própria para os que não
a possuam ou para o cônjuge sobrevivente. | | | Indexação: | DIREITOS, EX COMBATENTES, CIVIL, MILITAR, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL,
OPERAÇÃO DE GUERRA, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA
MERCANTE, EXERCITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEGURANÇA, VIGILANCIA,
LITORAL, ILHA OCEANICA, APROVEITAMENTO, SERVIÇO PUBLICO,
DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL,
PENSÃO ESPECIAL, CONJUGE, GRATUIDADE, ASSISTENCIA MEDICO
HOSPITALAR, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, DEPENDENTE, PRIORIDADE,
AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual e eleitoral;
II - direito marítimo, aeronáutico e espacial;
III - desapropriação;
IV - requisições civis, em caso de iminente perigo, e
militares em tempo de guerra;
V - águas, telecomunicações, radiodifusão, informática e
energia;
VI - serviço postal;
VII - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias
dos metais;
VIII - política de crédito, câmbio e transferência de
valores, comércio exterior e interestadual;
IX - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial,
marítima, aérea e aeroespacial;
X - trânsito e tráfego interestadual, rodovias e ferrovias
federais;
XI - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIII - populações indígenas;
XIV - emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão
de estrangeiros;
XV - condições de capacidade para o exercício de profissões;
XVI - organização judiciária, do Ministério Público e da
Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e
organização administrativa destes;
XVII - sistemas estatístico e cartográfico nacionais;
XVIII - sistemas de poupança, consórcios e sorteios;
XIX - convocação ou mobilização das polícias militares e
corpos de bombeiros;
XX - competência da polícia federal;
XXI - seguridade social;
XXII - registro público e serviços notariais.
Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os
Estados a legislarem sobre matérias relacionadas neste artigo,
excetuados os itens II, IV, VI, VII, VIII, XII, XVI e XX. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO CIVIL,
DIREITO COMERCIAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO
ELEITORAL, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO
ESPACIAL, DESAPROPRIAÇÃO, REQUISIÇÃO, CIVIL, REQUISIÇÃO MILITAR,
GUERRA, AGUA, TELECOMUNICAÇÃO, RADIODIFUSÃO, INFORMATICA,
ENERGIA, SERVIÇO POSTAL, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, SISTEMA DE
MEDIDAS, METAL PRECIOSO, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO, REMESSA DE
VALORES, COMERCIO EXTERIOR, COMERCIO INTERESTADUAL, REGIME,
PORTO, NAVEGAÇÃO, TRAFEGO, RODOVIA, FERROVIA, JAZIDAS, MINAS,
RECURSOS MINERAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO,
INDIO, EMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, ESTRANGEIRO, ORGANIZAÇÃO
JUDICIARIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, MINISTERIO PUBLICO,
DEFENSORIA PUBLICA, (DF), TERRITORIOS, ESTATISTICA, CARTOGRAFIA,
POUPANÇA, CONSORCIO, CONVOCAÇÃO, POLICIA MILITAR, CORPO DE
BOMBEIROS, POLICIA FEDERAL, SEGURIDADE SOCIAL, REGISTRO PUBLICO,
NOTARIADO, IMIGRAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ESTADOS.
LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, MATERIA,
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. | |
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