ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 (Art. 14.b) - Constitui monopólio da União a
exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação
postal, telegráfica e de dados.
§ 1º - O fluxo de dados transfronteiras será processado por
intermédio de rede pública operada pela União.
§ 2º - É assegurada a prestação de serviços de informação
por entidades de direito privado através de rede pública operada pela
União.
§ 3º - É assegurado o sigilo nas comunicações postais,
telegráficas e telefônicas. | | | Indexação: | MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS,
TELECOMUNICAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, TELEGRAFIA, DADOS, INFORMATICA,
PROCESSAMENTO, FLUXO, DADOS, EXTERIOR, SETOR PUBLICO, UNIÃO
FEDERAL.
GARANTIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INFORMAÇÃO, ENTIDADE, DIREITO
PRIVADO, SIGILO. | |
|